Aprender a enfrentar a crise da dívida pública europeia

29 de Novembro de 2011




Línguas de contacto: francês / castelhano / inglês

Manhãs: 9:30–13:00
Tardes: 14:00–17:00

 Primeira-feira 12 dezembro 2011

9:30–13:00

Apresentação de Eric Toussaint sobre os últimos acontecimentos da crise internacional, particularmente a fase actual da crise da dívida europeia, e as iniciativas de auditoria cidadã em curso. A apresentação desdobra-se em duas partes de 45 minutos cada, com um intervalo de 15 minutos. Segue-se um debate em plenário.

Eric Toussaint, presidente do CADTM da Bélgica, é doutorado em ciências políticas e participou na comissão de auditoria integral da dívida pública Dívida pública Conjunto dos empréstimos contraídos pelo Estado, autarquias e empresas públicas e organizações de segurança social. do Equador (2007-2008). É co-editor, com Damien Millet, do livro colectivo A Dívida ou a Vida (La dette ou la vie, Aden-CADTM, 2011). Recomenda-se a leitura do livro antes de participar nesta sessão.

Objectivos para esta manhã: fornecer uma visão geral do estado da crise, a fim de entender o contexto da crise europeia da dívida. Dar nota da situação dos chamados países em desenvolvimento (incluindo a China) e dos progressos alcançados por iniciativas como as do Banco do Sul. Informar sobre o estado das iniciativas de auditoria em curso na Europa, Tunísia, Egipto, etc.

Pré-requisito: a fim de tirar o máximo proveito da exposição, os participantes devem ler os textos disponíveis em www.cadtm.org, (“ No cerne do ciclone: a crise da dívida na União Europeia” (http://www.cadtm.org/Sair-das-crises-e-dar-a-volta-por,
http://www.cadtm.org/Crash-do-Dexia-a-caminho-de-um, http://www.cadtm.org/O-acordo-da-cimeira-europeia-e,
http://www.cadtm.org/Entrevista-de-Eric-Toussaint-sobre,7351, cap. 18 do livro La dette ou la vie).

 Primeira-feira 12 dezembro 13:00–14:00: almoço

Primeira-feira 12 dezembro
14:00–17:00

Apresentação de Daniel Munevar: O que fazem os bancos e porque é ilegítima a dívida que eles reclamam aos governos? (Como obtêm o dinheiro? O que fazem com as poupanças das pessoas? Relações entre os bancos e o BCE Banco central europeu
BCE
O Banco Central Europeu é uma instituição europeia sediada em Francoforte e criada em 1998. Os países da zona euro transferiram para o BCE as suas competências em matéria monetária e o seu papel oficial de assegurar a estabilidade dos preços (lutar contra a inflação) em toda a zona. Os seus três órgãos de decisão (o conselho de governadores, o directório e o conselho geral) são todos eles compostos por governadores dos bancos centrais dos países membros ou por especialistas «reconhecidos». Segundo os estatutos, pretende ser «independente» politicamente, mas é directamente influenciado pelo mundo financeiro.
, o Fed, bancos centrais dos membros da UE. O que são os CDS? O que é o mercado interbancário? O que fizeram os bancos desde a crise de 2007-2008? Como funciona o mercado de t+itulos secundário? Nacionalizações dos bancos desde 2007. Que tipo de nacionalizações propõe o CADTM?)
A palestra subdivide-se em períodos de 45 minutos, com intervalos de 15. Segue-se debate em plenário.

Daniel Munevar é economista e membro do CADTM da Colômbia; coordena a rede do CADTM Caribe-Latina Abya-Yala Nuestra America. Publicou diversos estudos no www.cadtm.org e três capítulos do livro La dette ou la vie.

Objectivos desta primeira tarde: fornecer aos participantes uma visão ampla do funcionamento dos bancos desde 2007-2008, para entender a ilegitimidade da dívida que eles reclamam aos poderes públicos. Esclarecer os diversos cenários do desenvolvimento da crise dos bancos.

Pré-requisito: Para tirar o melhor proveito da palestra aconselha-se a leitura de alguns dos textos disponíveis em www.cadtm.org («The small dark secret of European banks» http://www.cadtm.org/The-small-and-dark-secret-of; «Les dominos commence à tomber en Europe» http://www.cadtm.org/Les-dominos-commencent-a-tomber-en; série «In the eye of the storm» e «Dexia Krach: The start of a domino effect in the EU?»). A sebenta de Daniel Munevar será enviada aos participantes registados, no iício de dezembro.

Final às 17:00.

Na noite de segunda-feira 12 dezembro 2011 haverá uma sessão pública do CADTM com Maria Lucia Fattorelli, no âmbito do nosso programa «Segundas-feiras contra a crise». Local: L’Aquilone, Boulevard Saucy, 4000 Liège.

Segunda-feira 13 dezembro 2011
9:30–13:00

Maria Lucia Fattorelli apresentará as conclusões extraídas da sua participação na auditoria à ilegitimidade dos títulos da dívida equatoriana. Como pode esse experiência ser usada na Europa? A palestra subdivide-se em dois períodos de 45 minutos, com 15 de intervalo. Segue-se o debate em plenário.

Maria Lucia Fattorelli, auditora fiscalista, presidente da auditoria cidadã à dívida brasileira, participou na comissão para a auditoria integral da dívida pública do Equador em 2007-2008. Foi responsável pela auditoria aos títulos da dívida. Teve um papel crucial nos trabalhos da comissão parlamentar de auditoria à dívida brasileira (2009-2010). Coordena a preparação de um novo manual sobre a auditoria da dívida.

Objectivos desta segunda manhã: Introduzir os participantes aos ensinamentos resultantes da auditoria realizada no Equador e identificar os elementos úteis à auditoria das dívidas públicas na Europa. Apresentar a experiência da comissão parlamentar brasileira de auditoria.

Pré-requisitos: Leitura de alguns artigos de Maria Lucia Fattorelli, além de outros relativos à auditoria do Equador
http://www.cadtm.org/Pourquoi-un-audit-de-la-dette-en
http://www.cadtm.org/Lies-and-truths-on-greek-public
http://www.cadtm.org/Le-probleme-de-la-dette-au-Bresil
http://www.cadtm.org/Rafael-Correa-met-la-dette
http://www.cadtm.org/An-III-de-la-revolution-citoyenne
http://www.cadtm.org/Un-premier-resultat-de-l-audit-de
http://www.cadtm.org/Equateur-La-CAIC-a-propose-a
http://www.cadtm.org/Le-nouvel-Equateur-Correa-gagne-et

Textos em português:
http://www.cadtm.org/Auditoria-da-divida-publica
http://www.cadtm.org/A-divida-e-ilegal-e-imoral
http://www.cadtm.org/Equador-Soberano-A-experiencia-da
http://www.cadtm.org/EQUADOR-Auditoria-garante
http://www.cadtm.org/Um-pais-deve-pagar-sua-divida
http://www.cadtm.org/O-exemplo-da-moratoria-equatoriana
http://www.cadtm.org/O-problema-da-divida-no-Brasil-nao http://www.cadtm.org/EQUADOR-Auditoria-garante

Segunda-feira 13 dezembro 13:00–14:00: almoço

Segunda-feira 13 dezembro
14:00–17:00:

1. Impacto da dívida na condição feminina:soluções propostas e formas de as integrar no processo de auditoria e medidas a tomar - Christine Vanden Daelen, Monika Karbowska, Sonia Mitralias.

2. La luta en Tunés e Egipto para a abolição da dívida odiosa Dívida odiosa Segundo a doutrina, para que uma dívida seja considerada odiosa, e portanto nula, tem de preencher as seguintes condições:

1. Foi contraída contra os interesses da Nação ou contra os interesses do povo ou contra os interesses do Estado.
2. Os credores não conseguem demonstrar que não podiam saber que a dívida foi contraída contra os interesses da Nação.

É preciso sublinhar que, segundo a doutrina da dívida odiosa, a natureza do regime ou do governo que contraiu a dívida não é particularmente importante, pois o que conta é a utilização dada à dívida. Se um governo democrático se endividar contra o interesse da população, a dívida pode ser qualificada odiosa, desde que preencha igualmente a segunda condição. Por consequência, e contrariamente a uma interpretação errada desta doutrina, a dívida odiosa não se aplica apenas aos regimes ditatoriais. (Ver Éric Toussaint, «A Dívida Odiosa Segundo Alexandre Sack e Segundo o CADTM»)

O pai da doutrina da dívida odiosa, Alexander Nahum Sack, diz claramente que as dívidas odiosas podem ser atribuídas a um governo regular. Sack considera que uma dívida contraída por um governo regular pode ser considerada incontestavelmente odiosa, desde que preencha os dois critérios acima apontados.

E acrescenta: «Se estes dois pontos forem confirmados, cabe aos credores o ónus de provar que os fundos envolvidos nos referidos empréstimos foram utilizados não para fins odiosos, prejudiciais à população do Estado, no seu todo ou em parte, mas sim para as necessidades gerais ou especiais desse Estado, e não apresentam carácter odioso».
Sack definiu um governo regular da seguinte forma:
«Deve ser considerado regular o poder supremo que existe efectivamente nos limites de um dado território. É indiferente ao problema em foco que esse poder seja monárquico (absoluto ou limitado) ou republicano; que proceda da “graça de Deus” ou da “vontade do povo”; que exprima a “vontade do povo” ou não, do povo inteiro ou apenas de uma parte deste; que tenha sido estabelecido legalmente ou não.»

Portanto não restam dúvidas sobre a posição de Sack, todos os governos regulares, sejam eles despóticos ou democráticos, em todas as suas variantes, são susceptíveis de contraírem dívidas odiosas.
(Fathi Chamkhi (Tunés) e um invitado da Egipto)

3. Balanço e avaliação da formação.

Custos de participação: 12 euros por dia (inclui lanches de intervalo + almoço + documentação + tradução). Estudantes e desempregados: desconto de 50%.

Não inclui alojamento.

A sessão de formação é aberta a todos. Os participantes são aconselhados a ler os documentos referidos e a comparecer a todas as sessões.

Inscrição obrigatória.

Contactos:
pauline chez cadtm.org
+32.472.69.53.57

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COMITE PARA A ABOLIÇAO DAS DIVIDAS ILEGITIMAS

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