Segundo a doutrina, para que uma dívida seja considerada odiosa, e portanto nula, tem de preencher as seguintes condições :
1. Foi contraída contra os interesses da Nação ou contra os interesses do povo ou contra os interesses do Estado.
2. Os credores não conseguem demonstrar que não podiam saber que a dívida foi contraída contra os interesses da Nação.
É preciso sublinhar que, segundo a doutrina da dívida odiosa, a natureza do regime ou do governo que contraiu a dívida não é particularmente importante, pois o que conta é a utilização dada à dívida. Se um governo democrático se endividar contra o interesse da população, a dívida pode ser qualificada odiosa, desde que preencha igualmente a segunda condição. Por consequência, e contrariamente a uma interpretação errada desta doutrina, a dívida odiosa não se aplica apenas aos regimes ditatoriais. (Ver Éric Toussaint, « A Dívida Odiosa Segundo Alexandre Sack e Segundo o CADTM »)
O pai da doutrina da dívida odiosa, Alexander Nahum Sack, diz claramente que as dívidas odiosas podem ser atribuídas a um governo regular. Sack considera que uma dívida contraída por um governo regular pode ser considerada incontestavelmente odiosa, desde que preencha os dois critérios acima apontados.
E acrescenta : « Se estes dois pontos forem confirmados, cabe aos credores o ónus de provar que os fundos envolvidos nos referidos empréstimos foram utilizados não para fins odiosos, prejudiciais à população do Estado, no seu todo ou em parte, mas sim para as necessidades gerais ou especiais desse Estado, e não apresentam carácter odioso ».
Sack definiu um governo regular da seguinte forma :
« Deve ser considerado regular o poder supremo que existe efectivamente nos limites de um dado território. É indiferente ao problema em foco que esse poder seja monárquico (absoluto ou limitado) ou republicano ; que proceda da “graça de Deus” ou da “vontade do povo” ; que exprima a “vontade do povo” ou não, do povo inteiro ou apenas de uma parte deste ; que tenha sido estabelecido legalmente ou não. »
Portanto não restam dúvidas sobre a posição de Sack, todos os governos regulares, sejam eles despóticos ou democráticos, em todas as suas variantes, são susceptíveis de contraírem dívidas odiosas.
Do Líbano ao Sri Lanka, passando pela América Latina e Egipto: o papel da dívida pública actualmente e na história do capitalismo
23 de Janeiro de 2023 - por Eric Toussaint, Anis Germany
Declaração
Razões para o CADTM não concordar com a troca de «dívida por ação climática»
13 de Dezembro de 2022 - por CADTM
Quando os estados zeram a conta e repudiam as dívidas. Quem será o próximo?
3 de Dezembro de 2022 - por Eric Toussaint, Anaïs Carton
A aplicação da doutrina da Dívida Odiosa no contexto da África hoje
10 de Novembro de 2022 - por Eric Toussaint
Haïti
A fatura odiosa da independência
26 de Agosto de 2022 - por Jérôme Duval
Brasil: eleições e modelo econômico
7 de julio de 2022 - por Maria Lucia Fattorelli
Brasil
Eleições e modelo tributário injusto e regressivo
6 de julio de 2022 - por Maria Lucia Fattorelli
A questão da doutrina da dívida odiosa no caso da Ucrânia
9 de Abril de 2022 - por Mats Lucia Bayer
A resposta económica à crise beneficia as grandes empresas
26 de Maio de 2021 - por Eric Toussaint, Roberto González Amador
Quais são os 4 tipos de dívida pública que não se reembolsam?
3 de Janeiro de 2021 - por Eric Toussaint, Olivier Bonfond, Mats Lucia Bayer
A dívida odiosa segundo Alexandre Sack e segundo o CADTM
19 de Junho de 2018 - por Eric Toussaint