Moção sobre a criação de um Secretariado Internacional Partilhado no seio da rede mundial do CADTM.
Tendo em conta o relatório sobre a viabilidade da transferência do secretariado internacional da Bélgica para Marrocos, a assembleia mundial considera impossível realizar essa transferência.
A Assembleia mundial decide criar um Secretariado Internacional Partilhado (SI partilhado) assegurado pela dupla CADTM Bélgica – ATTAC-CADTM Marrocos.
O mandato, que entrará em vigor antes do final de 2014, tem a duração de 4 anos, com a possibilidade de revisão a meio do percurso, em 2016, aquando da próxima assembleia mundial.
Entre as tarefas a gerar e a realizar em concertação estreita entre os dois polos do SI figuram as tomadas de posição políticas, as declarações e os comunicados de imprensa, as entrevistas que digam respeito ao movimento do CADTM no plano internacional.
É importante que os dois polos se mantenham em contacto permanente, a fim de fazerem frente concertada aos acontecimentos que exijam uma reacção formal por parte do CADTM; a título de exemplo, uma reacção em relação a uma reunião do G20 ou a qualquer forma de repressão contra os membros do CADTM ou a propósito de um movimento popular num país onde o CADTM esteja presente ou no qual o CADTM tenha parceiros.
A ATTAC CADTM Marrocos e o CADTM Bélgica deverão entender-se sobre a posição a tomar. Em caso de urgência que implique dificuldades de comunicação, uma das duas organizações pode ser levada a tomar sozinha a decisão, a título excepcional.
No que diz respeito a acontecimentos específicos num determinado país, em princípio a primeira a reagir será a organização presente nesse país, a seguir a coordenadora continental CADTM envolvida, depois o SI num espírito de entendimento a todos os níveis.
As 2 organizações que integram o SI são responsáveis pela criação do boletim interno da rede internacional.
Os mecanismos de colaboração entre os dois membros do SI devem ser estabelecidos de maneira precisa e comunicados ao conjunto da rede.
Tarefas atribuídas à ATTAC CADTM Marrocos no seio do Secretariado Internacional Partilhado:
Tarefas atribuídas ao CADTM Bélgica no seio do Secretariado Internacional Partilhado:
A ATTAC CADTM Marrocos e o CADTM Bélgica deverão clarificar a questão das transferências financeiras internacionais relativa às responsabilidades assumidas no quadro do secretariado Internacional Partilhado.
Resolução sobre o Conselho Internacional
Assembleia Mundial do CADTM, 19-22 de maio de 2013
A Assembleia Mundial do CADTM reunida em Bouznika (Marrocos) de 19 a 22 de maio de 2013, decide criar um Conselho Internacional que permitirá uma melhor coordenação internacional entre as várias organizações que são membros da rede internacional CADTM.
Para esse efeito, o Conselho Internacional desempenhará as seguintes funções:
O Conselho Internacional não constitui uma estrutura de gestão internacional. A Assembleia Mundial é o órgão onde são determinadas as linhas de orientação da rede.
O Conselho Internacional reúne-se pelo menos uma vez por ano numa sessão de três dias no mínimo ou, se houver recursos financeiros suficientes, duas vezes por ano. A data das reuniões é decidida pelo próprio Conselho Internacional, o qual é preparado pelo Secretariado Internacional partilhado. O Conselho Internacional deverá respeitar o princípio de paridade.
O Conselho Internacional é composto por dois membros (uma mulher / um homem) por continente no caso dos continentes da América do Sul e Caribe, África, Europa e Ásia.
Dois suplentes por continente (uma mulher / um homem) serão chamados para participar na reunião do Conselho Internacional em caso de ausência anunciada de um ou de ambos os titulares de um determinado continente. Com vista a garantir a transferência de competências no seio do Conselho Internacional, recomendamos que os titulares continentais apliquem um sistema de rotação com os suplentes.
Cada rede continental do CADTM deverá escolher, nos termos que entender, os quatro membros (dois titulares e dois suplentes), que representarão o continente, no respeito do princípio de «paridade».
A duração do mandato do Conselho Internacional é de três anos.
O Secretariado Internacional partilhado (representado por um máximo de quatro pessoas por organização constituinte do SI partilhado, no respeito do principio de paridade) será convidado à reunião do Conselho Internacional, sem direito a voto.
Os membros do Secretariado Internacional presentes devem satisfazer a paridade em cada uma das duas constituintes do Secretariado Internacional partilhado.
A Assembleia Mundial altera em conformidade a carta de funcionamento.
Tradução: Noémie Josse Dos Santos
[1] A Via Campesina decidiu transferir o seu secretariado internacional para Maputo, Moçambique, na sequência do seu próximo congresso em 2013.
[2] A Marcha Mundial das Mulheres (MMF, ou MMM) tem igualmente em vista a transferência do seu secretariado internacional em 2013, por ocasião do IX encontro internacional.