Brasil

Banco Central gasta centenas de bilhões para remunerar sobra de caixa dos bancos

17 de Agosto de 2020 por Maria Lucia Fattorelli


Um dos mecanismos mais absurdos que “geram” dívida pública no Brasil é a remuneração diária da sobra de caixa dos bancos.

O dinheiro que sobra no caixa dos bancos corresponde à soma de todos os depósitos e aplicações de clientes, que poderiam ser utilizados para empréstimos ao público em geral. Essa sobra já considera a dedução obrigatória da parcela referente ao depósito compulsório, que os bancos são obrigados a reservar.



Nos demais países, os bancos se esforçam para fazer empréstimos ao público em geral, oferecendo juros cada vez mais baixos, para não ficar com esse dinheiro parado em caixa, sem render nada.

No Brasil é diferente. Os bancos não se esforçam para emprestar à população e empresas que precisam de crédito, e fazem o contrário: cobram juros altíssimos, além de várias exigências burocráticas e comerciais, como venda de seguros e outros produtos. Os bancos agem dessa forma porque não perdem nada com o dinheiro parado em caixa, pois recebem remuneração diária, paga pelo Banco Central com recursos do orçamento público.


Não há amparo legal para essa remuneração

Ela tem sido feita por meio do abuso na utilização das chamadas “Operações Compromissadas”. Em tese, as operações compromissadas se destinam a controlar o volume de moeda em circulação para evitar ataques especulativos e até inflação, porém, a sua utilização de forma distorcida tem possibilitado, na prática, um mecanismo ilegal de remuneração da sobra de caixa dos bancos.

No mundo todo, o volume dessas operações compromissadas é baixíssimo! No Brasil, chega a cerca de R$ 1,4 trilhão, ou seja, cerca de 20% do PIB PIB
Produto interno bruto
O produto interno bruto é um agregado económico que mede a produção total num determinado território, calculado pela soma dos valores acrescentados. Esta fórmula de medida é notoriamente incompleta; não leva em conta, por exemplo, todas as actividades que não são objecto de trocas mercantis. O PIB contabiliza tanto a produção de bens como a de serviços. Chama-se crescimento económico à variação do PIB entre dois períodos.
, e provoca, ao mesmo tempo, vários danos ao país:

DANO FINANCEIRO – Essa remuneração da sobra de caixa custou cerca de R$ 1 trilhão aos cofres públicos em 10 anos, quando atualizamos monetariamente os juros pagos diariamente aos bancos, conforme dados do balanço do Banco Central Banco central Estabelecimento que, num Estado, tem a seu cargo em geral a emissão de papel-moeda e o controlo do volume de dinheiro e de crédito. Em Portugal, como em vários outros países da zona euro, é o banco central que assume esse papel, sob controlo do Banco Central Europeu (BCE). . Imaginem o que poderia ter sido feito com esse trilhão em saúde, educação, ciência e tecnologia etc.;

DANO ECONÔMICO E SOCIAL – À medida em que esse volume de cerca de R$ 1,4 trilhão fica esterilizado no Banco Central, provoca-se uma escassez de recursos disponíveis para empréstimos e, consequentemente, os juros de mercado sobem a patamares altíssimos. Isso prejudica toda a economia do país. Por exemplo, lembram do pacote de R$ 1,2 trilhão que o Banco Central liberou aos bancos (no início da pandemia, em 23/03/2020) para que facilitassem empréstimos às pequenas e médias empresas? Além de não emprestarem, os bancos ainda lucraram mais ainda, pois houve um aumento das operações compromissadas. Por outro lado, as empresas que não conseguiram acessar os empréstimos, devido aos elevadíssimos juros, acabaram falindo, provocando mais desemprego e agravando ainda mais o problema social do país.

DANO PATRIMONIAL – Essa operação aumenta o estoque da dívida pública Dívida pública Conjunto dos empréstimos contraídos pelo Estado, autarquias e empresas públicas e organizações de segurança social. e o volume das obrigações Obrigações Parte de um empréstimo emitido por uma sociedade ou uma coletividade pública. O detentor da obrigação, ou obrigacionista, tem direito a um juro* e ao reembolso do montante subscrito. Obrigações também podem serem negociadas no mercado secundário. atuais e futuras, pois o Banco Central usa títulos da dívida pública para “justificar” a remuneração diária aos bancos. O Banco Central entrega títulos da dívida pública aos bancos e, enquanto estes estão de posse desses títulos, recebem juros diários.

Tentativas de “legalização”

Em 2017, ano em que a inflação caiu brutalmente e o IGP chegou a ficar negativo, o Banco Central ficou completamente desmoralizado em seus argumentos de que essa operação seria “imprescindível para controlar a inflação”, por meio dessa retirada de moeda de circulação. Se tal argumento fosse verdadeiro, o volume dessas operações teria que ter diminuído com a queda brutal da inflação, porém, o que aconteceu foi o inverso: em outubro/2017, as operações compromissadas atingiram o patamar recorde de R$1,287 trilhão!

Ademais, todos sabemos que a inflação, no Brasil, decorre de causas relacionadas aos excessivos aumentos dos preços administrados (combustível, gás de cozinha, energia, telefonia, planos de saúde, tarifas bancárias etc.) e preços de alimentos. A ausência de relação entre as chamadas “Operações Compromissadas” e a redução do volume de moeda em circulação “para controlar inflação” ficou escancarada em 2017, diante da queda da inflação e do aumento do volume das Compromissadas a um patamar recorde, ou seja, o comportamento dos dados foi totalmente contraditório ao argumento do Banco Central.

Naquela circunstância, o Banco Central apresentou ao Congresso Nacional o PL 9.248/2017, criando a figura do “Depósito Voluntário Remunerado”, que é justamente o que já se faz com o abuso das operações compromissadas há anos.

Essa tentativa de “legalizar” a remuneração da sobra de caixa dos bancos não foi adiante, porque até a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) expediu Nota refutando essa operação, que é extremamente danosa para as indústrias, por ser um dos setores mais afetados pelas elevadíssimas taxas de juros de mercado no país.

Outra tentativa de legalizar a remuneração da sobra de caixa dos bancos consta do PLP 112/2019, que trata da proposta de independência do Banco Central, e também cria a figura do “Depósito Voluntário Remunerado”, de forma mais despistada do que o PL 9.248/2017, que possui apenas um único artigo.

Volta e meia o Banco Central insiste na aprovação do “Depósito Voluntário Remunerado”, como noticiado recentemente , pois está ficando cada vez mais escandaloso o custo dessa remuneração ilegal aos bancos.

A Auditoria Cidadã da Dívida tem denunciado o elevado custo dessa operação há anos , mas nada acontece!

A pergunta que as autoridades precisam responder à população é: “Temos dinheiro sobrando para remunerar diariamente a sobra de caixa dos bancos”? Aguardamos a resposta.


Maria Lucia Fattorelli

Coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida e membro titular da Comissão Brasileira Justiça e Paz da CNBB. Atuou na Comissão de Auditoria Oficial da dívida Equatoriana (2007/2008) e na Comissão de Auditoria da Dívida da Grécia realizada pelo Parlamento Helênico (2015). Assessorou a CPI da Dívida Pública na Câmara dos Deputados Federais no Brasil (2009/2010), e a CPI da PBH Ativos S/A realizada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, na investigação do esquema de Securitização de Créditos Públicos (2017).

Outros artigos em português de Maria Lucia Fattorelli (34)

0 | 10 | 20 | 30

CADTM

COMITE PARA A ABOLIÇAO DAS DIVIDAS ILEGITIMAS

8 rue Jonfosse
4000 - Liège- Belgique

00324 60 97 96 80
info@cadtm.org

cadtm.org