22 de Abril de 2010 por Auditoria Cidadã da Dívida
Brasília, 20 de abril de 2010
BOLETIM Nº 25 DA CPI DA DÍVIDA
ADIADA A APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL PARA DIA 27/04/2010
Apresentado o Relatório Parcial da Dívida Interna
Na noite de 19/04, foi cancelada a reunião inicialmente marcada para hoje, 20/4, 14:30h, quando seria apresentado o Relatório Final da CPI da Dívida. O Deputado Relator, Pedro Novais (PMDB/MA), não apresentou seu relatório. Já foi marcada reunião para o dia 27/04, terça feira, às 14:30h, no Plenário 9 do Corredor das Comissões da Câmara dos Deputados.
Qualquer deputado tem direito a pedir vista do Relatório, e então se abrirá prazo de duas sessões da CPI para a votação do Relatório Final.
APRESENTADO RELATÓRIO PARCIAL DA DÍVIDA INTERNA
Ontem foi apresentado o Parecer do sub-relator Eduardo Valverde (PT-RO), sobre a Dívida Interna.
Valverde se limitou a comentar diversos aspectos do endividamento, não tendo apresentado conclusões ou recomendações, o que ficará a cargo do Relator-geral, Pedro Novais (PMDB/MA). De qualquer forma, o Relatório Parcial é um ponto de partida para a tomada de posição da CPI frente ao endividamento.
Dia 4 de março de 2010, entidades da Auditoria Cidadã da Dívida (que têm participado assiduamente das reuniões da CPI) se reuniram com Valverde, para transmitir as principais preocupações em relação ao endividamento interno, conforme relatado no Boletim nº 20 da CPI da Dívida. Vários itens reivindicados pelas entidades foram incluídos no Relatório Parcial, a começar pela caracterização da origem da atual dívida interna. Diz o Relatório:
“O processo de crescimento acentuado da dívida interna teve início a partir do final da década de 1980, e, especialmente, na primeira metade da década de 1990, quando a liberalização financeira possibilitou o estabelecimento de uma política de atração de capitais estrangeiros por meio de altas taxas de juros, as quais refletiram o crescimento acelerado da dívida interna. De fato, a partir dos depoimentos colhidos pela CPI verificou-se que o fator mais importante para o crescimento da dívida interna foram as altas taxas de juros em colocações de títulos da dívida interna. Evidentemente, a nossa dívida pública Dívida pública Conjunto dos empréstimos contraídos pelo Estado, autarquias e empresas públicas e organizações de segurança social. teve também um forte crescimento, em 1999, em função da indexação cambial e da maxidesvalorização ocorrida em 1999. (...) Mais recentemente, outro fator tem determinado o crescimento acelerado da dívida interna: grande quantidade de divisas tem ingressado no Brasil, tanto em virtude do superávit comercial, como de capital externo em busca de aplicações rentáveis (basicamente bolsa de valores e títulos públicos). O Banco Central Banco central Estabelecimento que, num Estado, tem a seu cargo em geral a emissão de papel-moeda e o controlo do volume de dinheiro e de crédito. Em Portugal, como em vários outros países da zona euro, é o banco central que assume esse papel, sob controlo do Banco Central Europeu (BCE). adquire essas divisas, acumulando reservas internacionais (que já superam a casa dos US$ 200 bilhões) e lança títulos no mercado para conter o aumento da base monetária, por meio das “Operações de Mercado Aberto”.
Portanto, o Relatório reconhece que o crescimento da dívida interna representa o custo da política econômica, e não guarda relação com uma suposta “gastança” com servidores públicos, Previdência, ou outros gastos sociais, como setores da imprensa e do mercado financeiro Mercado financeiro Mercado de capitais a longo prazo. Inclui um mercado primário (o das emissões) e um mercado secundário (o da revenda). A par dos mercados regulamentados encontramos mercados fora da bolsa, onde não existe a obrigação de satisfazer regras e condições mínimas. querem difundir.
O Relatório Parcial também reconhece que até hoje ainda não foi implementado o limite para a dívida pública, previsto no art. 30, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também não foi implementado o sistema eletrônico exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art.32, §4º) para garantir transparência às contratações da dívida.
O Relatório também reconhece que há uma falta de transparência na divulgação do montante gasto com juros:
“o valor inserido no Balanço Orçamentário da União a título de “Juros e Encargos da Dívida” compreende somente a parcela dos juros que supera o valor correspondente à aplicação do IGP-M. A atualização monetária é computada, no Orçamento da União na rubrica “Amortização”. Outro fato importante é relativo aos limites estabelecidos na CF, especialmente a denominada “Regra de Ouro” que proíbe a emissão de títulos para pagar despesas correntes, dentre às quais os juros. A regra de ouro é explicitada no art. 12, §2º da LRF, que reza que o montante das operações de crédito não pode ser superior ao valor das despesas de capital, ou seja, a regra visa a evitar que as operações de crédito sejam contratadas para financiar despesas correntes. Alguns especialistas argumentaram que, ao extrair a parcela da atualização monetária do rendimento dos títulos da dívida, classificando tal atualização monetária como parte do principal, o montante das despesas de capital estabelecido na Constituição Federal ficaria inflado, permitindo, assim, um aumento do referido limite para emissão de novos títulos da dívida pública.”
O Relatório também ressaltou que no Brasil “existe a anomalia de o banco central determinar diretamente as taxas de juros que remuneram a dívida pública, e essas mesmas taxas são usadas também como meta operacional de política monetária.”
PONTOS NEGATIVOS DO RELATÓRIO PARCIAL
Por outro lado, o Relatório reproduz argumentos do governo, afirmando que “a dívida interna não é um monstro que foge ao controle”, e que a classe média seria uma grande beneficiária da dívida interna, sem citar o fato de que os órgãos oficiais não responderam satisfatoriamente a requerimento de informações sobre os credores da dívida interna.
Segundo o Relatório, diversos expositores teriam dito que, no caso da dívida interna, não houve infração à legislação. Porém, diversos e graves indícios de ilegalidades foram sim colocados por vários expositores.
Em nenhum momento o Relatório Parcial registra que os gastos com juros e amortizações (sem considerar a “rolagem”) atingiram 36% do Orçamento Geral da União em 2009. O Relatório ainda diz que não seria correto se comparar os gastos financeiros com os sociais:
“As dotações orçamentárias relativas ao serviço da dívida não devem ser vistas apenas como valores absolutos e, portanto, comparáveis com os demais grupos de gastos, mas como reflexos do estoque, dos prazos, da composição e das estratégias de administração da dívida pública.”
O Relatório também não cita o estoque total da dívida interna, se limitando a reproduzir os dados divulgados pelo Tesouro Nacional, que não incluem as “Operações de Mercado Aberto”, importante parcela da dívida interna que atualmente se encontra em cerca de R$ 500 bilhões.
O Relatório não cita o crescimento acelerado da dívida interna, preferindo afirmar que ela se encontra sob controle, com a queda da dívida líquida, apesar de reconhecer que o acúmulo de reservas cambiais provoca aumento na dívida interna, cujos juros são muito maiores que o rendimento das reservas.
De um modo geral, o Relatório considera que as altas taxas de juros são necessárias para o controle da inflação, ignorando que os preços administrados e choques de oferta são os maiores contribuintes da inflação. O Relatório também não faz referência ao possível conflito de interesses existente no fato de que é o próprio mercado financeiro que informa ao Banco Central a expectativa de inflação, que é levada em conta na definição das taxas de juros.
O Relatório ainda elogia a isenção de Imposto de Renda para os ganhos dos estrangeiros com a dívida interna, estabelecida em 2006, argumentando que isto favoreceria o aumento dos prazos da dívida.
O Relatório também coloca como ponto positivo o aumento da proporção de títulos indexados a taxas pré-fixadas (ou seja, que não seguem a variação da Selic), ignorando que tais títulos estão sendo emitidos a taxas muito maiores que a Selic (cerca de 13% ao ano).
Clique aqui para acessar a íntegra do Relatório Parcial de Eduardo Valverde.
REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL – 27/04/2010 – 14:30h
Dadas as limitações do Relatório Parcial, será fundamental a presença em peso das entidades na reunião da CPI de 27/04, quando será apresentado o Relatório Final. Nesta reunião, será entregue ao Presidente da CPI, Deputado Virgílio Guimarães, Carta solicitando a realização de reunião das entidades com o Relator e demais deputados da CPI, conforme prometido pelo próprio Presidente da CPI.
A proposta de Carta está disponível abaixo. As entidades que desejarem assinar a Carta podem enviar mensagem para auditoriacidada chez terra.com.br
PROPOSTA DE CARTA A SER ENTREGUE AO PRESIDENTE DA CPI, DIA 27/04
(Sujeita a sugestões das entidades)
Exmo. Sr.
Virgílio Guimarães
Presidente da CPI da Dívida
Câmara dos Deputados
Dirigimo-nos a V. Exa. para solicitar o agendamento de uma reunião de entidades da Sociedade Civil com o Deputado Relator e demais deputados da CPI, com o objetivo de discutir o Relatório Final, apresentado hoje.
Lembramos que, na sessão da CPI realizada dia 10 de fevereiro de 2010, V. Exa. se comprometeu a realizar sessão de debate com as entidades que têm comparecido às reuniões da CPI, para comentar a proposta de Relatório Final da CPI.
As entidades que assinam esta Carta colocam a sua preocupação com o problema do endividamento público, que consome grande parte dos recursos orçamentários, impedindo a garantia dos Direitos Sociais previstos na Constituição.
Atenciosamente,
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