6 de Julho de 2015 por Eric Toussaint
A bela vitória histórica do NÃO mostra mais uma vez que os cidadãos e as cidadãs da Grécia se recusam a aceitar a chantagem dos credores. Como mostra o relatório preliminar da Comissão para a verdade sobre a dívida grega, o Estado grego dispõe de vários argumentos legais para suspender o pagamento ou repudiar unilateralmente as dívidas ilegítimas, ilegais e/ou odiosas.
Esse ato soberano fundamenta-se nos seguintes argumentos:
1. a má fé dos credores (o FMI, os 14 Estados-Membros da zona euro
Zona euro
Zona composta por 18 países que utilizam o euro como moeda: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia (a partir da 1-01-2014), Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Eslováquia e Eslovénia. Os 10 países membros da União Europeia que não participam na zona euro são: Bulgária, Croácia, Dinamarca, Hungria, Lituânia, Polónia, República Checa, Roménia, Reino Unido e Suécia.
, o BCE
Banco central europeu
BCE
O Banco Central Europeu é uma instituição europeia sediada em Francoforte e criada em 1998. Os países da zona euro transferiram para o BCE as suas competências em matéria monetária e o seu papel oficial de assegurar a estabilidade dos preços (lutar contra a inflação) em toda a zona. Os seus três órgãos de decisão (o conselho de governadores, o directório e o conselho geral) são todos eles compostos por governadores dos bancos centrais dos países membros ou por especialistas «reconhecidos». Segundo os estatutos, pretende ser «independente» politicamente, mas é directamente influenciado pelo mundo financeiro.
, a Comissão Europeia e o FEEF), que levaram a Grécia desde 2010 a violar o direito interno e as suas obrigações
Obrigações
Parte de um empréstimo emitido por uma sociedade ou uma coletividade pública. O detentor da obrigação, ou obrigacionista, tem direito a um juro* e ao reembolso do montante subscrito. Obrigações também podem serem negociadas no mercado secundário.
internacionais em termos de proteção dos direitos humanos;
2. a superioridade dos direitos humanos face aos acordos assinados entre os governos anteriores e a Troika Troika A Troika é uma expressão de apodo popular que designa a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. ;
3. o uso de coerção por parte dos credores;
4. a imposição de condições que violam de forma flagrante a soberania da Grécia e que violam a sua constituição;
5. o direito internacional autoriza os Estados a tomarem contra-medidas de autodefesa face a atos ilegais ou ilegítimos cometidos pelos seus credores que, deliberadamente, prejudicaram a sua soberania fiscal e obrigaram a assumir uma dívida odiosa
Dívida odiosa
Segundo a doutrina, para que uma dívida seja considerada odiosa, e portanto nula, tem de preencher as seguintes condições:
1. Foi contraída contra os interesses da Nação ou contra os interesses do povo ou contra os interesses do Estado.
2. Os credores não conseguem demonstrar que não podiam saber que a dívida foi contraída contra os interesses da Nação.
É preciso sublinhar que, segundo a doutrina da dívida odiosa, a natureza do regime ou do governo que contraiu a dívida não é particularmente importante, pois o que conta é a utilização dada à dívida. Se um governo democrático se endividar contra o interesse da população, a dívida pode ser qualificada odiosa, desde que preencha igualmente a segunda condição. Por consequência, e contrariamente a uma interpretação errada desta doutrina, a dívida odiosa não se aplica apenas aos regimes ditatoriais. (Ver Éric Toussaint, «A Dívida Odiosa Segundo Alexandre Sack e Segundo o CADTM»)
O pai da doutrina da dívida odiosa, Alexander Nahum Sack, diz claramente que as dívidas odiosas podem ser atribuídas a um governo regular. Sack considera que uma dívida contraída por um governo regular pode ser considerada incontestavelmente odiosa, desde que preencha os dois critérios acima apontados.
E acrescenta: «Se estes dois pontos forem confirmados, cabe aos credores o ónus de provar que os fundos envolvidos nos referidos empréstimos foram utilizados não para fins odiosos, prejudiciais à população do Estado, no seu todo ou em parte, mas sim para as necessidades gerais ou especiais desse Estado, e não apresentam carácter odioso».
Sack definiu um governo regular da seguinte forma:
«Deve ser considerado regular o poder supremo que existe efectivamente nos limites de um dado território. É indiferente ao problema em foco que esse poder seja monárquico (absoluto ou limitado) ou republicano; que proceda da “graça de Deus” ou da “vontade do povo”; que exprima a “vontade do povo” ou não, do povo inteiro ou apenas de uma parte deste; que tenha sido estabelecido legalmente ou não.»
Portanto não restam dúvidas sobre a posição de Sack, todos os governos regulares, sejam eles despóticos ou democráticos, em todas as suas variantes, são susceptíveis de contraírem dívidas odiosas.
, ilegal, ilegítima, que viola o direito à autodeterminação económica e os direitos humanos fundamentais.
Em relação à insustentabilidade da dívida, as autoridades gregas têm legalmente o poder de invocar o principio da necessidade para fazer frente a uma situação excecional, a fim de proteger os interesses essenciais da sua população face a um perigo grave e iminente.
Na situação grega de crise humanitária, o Estado pode ser dispensado de cumprir as suas obrigações internacionais em termos de dívida, porque essa dívida aumenta o perigo existente, como acontece com as dívidas reclamadas pelo Eurogrupo e pelo FMI. Finalmente, os Estados têm o direito de se declararem insolventes, quando a continuação do pagamento da dívida se torna insustentável. Nesses casos, não cometem atos ilegais.
A dignidade do povo grego vale mais do que uma dívida ilegal, ilegítima, odiosa e insustentável.
Eric Toussaint
Coordenador científico da Comissão para a verdade sobre a dívida grega (instituída pela Presidente do Parlamento grego), porta-voz do CADTM international www.cadtm.org
Ver a síntese do relatório da Comissão para a verdade sobre a dívida grega http://cadtm.org/Leia-aqui-as-conclusoes-da
Tradução: Maria da Liberdade
docente na Universidade de Liège, é o porta-voz do CADTM Internacional.
É autor do livro Bancocratie, ADEN, Bruxelles, 2014,Procès d’un homme exemplaire, Editions Al Dante, Marseille, 2013; Un coup d’œil dans le rétroviseur. L’idéologie néolibérale des origines jusqu’à aujourd’hui, Le Cerisier, Mons, 2010. É coautor com Damien Millet do livro A Crise da Dívida, Auditar, Anular, Alternativa Política, Temas e Debates, Lisboa, 2013; La dette ou la vie, Aden/CADTM, Bruxelles, 2011.
Coordenou o trabalho da Comissão para a Verdade sobre a dívida pública, criada pela presidente do Parlamento grego. Esta comissão funcionou sob a alçada do Parlamento entre Abril e Outubro de 2015.
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