Resolução sobre o Conselho Internacional
Assembleia Mundial do CADTM, 19-22 de maio de 2013
A Assembleia Mundial do CADTM reunida em Bouznika (Marrocos) de 19 a 22 de maio de 2013, decide criar um Conselho Internacional que permitirá uma melhor coordenação internacional entre as várias organizações que são membros da rede internacional CADTM.
Para esse efeito, o Conselho Internacional desempenhará as seguintes funções:
- acompanhar os trabalhos das estruturas continentais da rede em sintonia com a evolução do contexto político a nível regional e internacional;
- reforçar a colaboração entre as estruturas continentais da rede com base em ações já programadas pelas várias estruturas continentais;
- promover as diretrizes de ação da rede CADTM de forma a responder à evolução do contexto político regional e internacional;
- acompanhar os trabalhos do Secretariado Internacional partilhado da rede;
- preparar as assembleias mundiais da rede;
- acompanhar as decisões tomadas no âmbito das assembleias mundiais da rede.
O Conselho Internacional não constitui uma estrutura de gestão internacional. A Assembleia Mundial é o órgão onde são determinadas as linhas de orientação da rede.
O Conselho Internacional reúne-se pelo menos uma vez por ano numa sessão de três dias no mínimo ou, se houver recursos financeiros suficientes, duas vezes por ano. A data das reuniões é decidida pelo próprio Conselho Internacional, o qual é preparado pelo Secretariado Internacional partilhado. O Conselho Internacional deverá respeitar o princípio de paridade.
O Conselho Internacional é composto por dois membros (uma mulher / um homem) por continente no caso dos continentes da América do Sul e Caribe, África, Europa e Ásia.
Dois suplentes por continente (uma mulher / um homem) serão chamados para participar na reunião do Conselho Internacional em caso de ausência anunciada de um ou de ambos os titulares de um determinado continente. Com vista a garantir a transferência de competências no seio do Conselho Internacional, recomendamos que os titulares continentais apliquem um sistema de rotação com os suplentes.
Cada rede continental do CADTM deverá escolher, nos termos que entender, os quatro membros (dois titulares e dois suplentes), que representarão o continente, no respeito do princípio de «paridade».
A duração do mandato do Conselho Internacional é de três anos.
O Secretariado Internacional partilhado (representado por um máximo de quatro pessoas por organização constituinte do SI partilhado, no respeito do principio de paridade) será convidado à reunião do Conselho Internacional, sem direito a voto.
Os membros do Secretariado Internacional presentes devem satisfazer a paridade em cada uma das duas constituintes do Secretariado Internacional partilhado.
A Assembleia Mundial altera em conformidade a carta de funcionamento.
Tradução: Noémie Josse Dos Santos