O Parlamento Europeu insta as autoridades marroquinas a respeitarem a liberdade de expressão e os direitos humanos, especialmente no caso de Omar Radi

19 de Janeiro por CADTM International


O CADTM internacional congratula-se com o facto de o Parlamento Europeu ter acabado de adoptar, na quinta-feira 19 de Janeiro de 2023, uma resolução para condenar as violações dos direitos humanos por parte das autoridades marroquinas.



A resolução, apresentada por vários grupos parlamentares, foi aprovada por larga maioria (356 votos a favor, 32 contra e 42 abstenções).

O CADTM Internacional apoia uma vez mais todas as vítimas da repressão exercida pelo regime marroquino e exige a libertação de todos os presos políticos.

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos jornalistas em Marrocos, designadamente o caso de Omar Radi

(2023/2506(RSP))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A. Considerando que o jornalista de investigação independente Omar Radi, que cobriu as manifestações de Hirak e escândalos de corrupção do Estado, se encontra detido desde julho de 2020 e foi condenado, em julho de 2021, a 6 anos de prisão com base em acusações falsas de espionagem, bem como em acusações de violação; que a sua sentença foi confirmada em sede de recurso em março de 2022; que foram violadas inúmeras garantias processuais e que, em consequência, o julgamento foi intrinsecamente injusto e tendencioso; que estas violações incluíram a prisão preventiva prolongada de um ano sem justificação; que, além disso, foi entravado o acesso do interessado ao seu processo e duas testemunhas fundamentais da defesa foram impedidas de comparecer em tribunal; que Omar Radi recorreu para o Tribunal de Cassação; que, em 2022, foi galardoado com o Prémio para a Liberdade de Imprensa dos Repórteres Sem Fronteiras;

B. Considerando que o jornalista Taoufik Bouachrine está detido desde fevereiro de 2018 e foi condenado em sede de recurso em setembro de 2021 a 15 anos de prisão por delitos sexuais; que houve graves violações das garantias processuais no caso de Soulaiman Raissouni, que, em fevereiro de 2022, foi condenado a uma pena de prisão de cinco anos por crimes sexuais na sequência de um julgamento não equitativo;

C. Considerando que a liberdade de imprensa em Marrocos tem vindo a deteriorar-se continuamente e que o país caiu para o 135.º lugar no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2022; que inúmeros jornalistas, como Ignacio Cembrero, são alvo de vigilância digital e de manobras de intimidação e assédio judicial e foram condenados a pesadas penas de prisão, como é o caso de Maati Monjib;

1. Exorta veementemente as autoridades marroquinas a respeitarem a liberdade de expressão e a liberdade dos meios de comunicação social, a garantirem aos jornalistas detidos, nomeadamente Omar Radi, Souleiman Raissouni eTaoufik Bouachrine, um julgamento justo com todas as garantias processuais, a viabilizarem sem demora a sua libertação provisória e a cessarem o assédio contra todos os jornalistas, os seus advogados e as suas famílias; apela a estas autoridades para que respeitem as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, em conformidade com o Acordo de Associação UE-Marrocos;

2. Condena firmemente o recurso abusivo a alegações de agressão sexual para dissuadir os jornalistas de exercerem as suas funções; considera que esta prática põe em perigo os direitos das mulheres;

3. Manifesta preocupação face a alegações de que as autoridades marroquinas tentaram corromper deputados ao Parlamento Europeu;

4. Exorta as autoridades marroquinas a porem termo à vigilância dos jornalistas, nomeadamente através do software espião Pegasus desenvolvido pelo grupo NSO, e a adotarem e aplicarem legislação para os proteger; exorta os Estados-Membros a porem termo à exportação de tecnologia de vigilância para Marrocos, em conformidade com o Regulamento Dupla Utilização;

5. Defende a libertação imediata e incondicional de Nasser Zefzafi, finalista do Prémio Sakharov 2018; apela à libertação de todos os prisioneiros políticos; condena a violação dos direitos dos manifestantes pacíficos e dos ativistas da diáspora; lamenta as irregularidades nos julgamentos e nas condenações de 43 manifestantes de Hirak, bem como os atos de tortura a que foram submetidos na prisão;

6. Insta a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a abordar os casos de jornalistas encarcerados e de prisioneiros de consciência com as autoridades marroquinas e a assistirem aos seus julgamentos; insta a UE a tirar partido da sua influência para obter melhorias concretas na situação dos direitos humanos em Marrocos;

7. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução a todas as partes visadas.


CADTM

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