Vitória contra os fundos abutre
3 de Junho de 2018 por CADTM
Comunicado de imprensa
É uma vitória em toda a linha para o CADTM (Comité para a Anulação das Dívidas Ilegítimas), para o CNCD-11.11.11 e para o seu homólogo flamengófono, representados por Olivier Stein, do gabinete Progress Lawyers Network. No passado dia 31 de maio, o Tribunal Constitucional belga rejeitou o recurso do fundo NML Capital, que pedia a anulação da lei aprovada a 12 de julho de 2015, « relativa à luta contra as actividades dos fundos abutre », protegendo assim esta lei que é caso único a nível mundial. É uma vitória para os povos de todo o mundo, contra um agente voraz da finança desregulada.
Para Renaud Vivien, jurista do CADTM, dedicado ao combate contra os fundos abutre há 10 anos, «esta sentença histórica constitui o desfecho, na Bélgica, de um longo combate político e jurídico contra os fundos abutre. No plano jurídico é uma vitória total contra a NML Capital e seu dirigente milionário Paul Singer – principal financiador do Partido Republicano norte-americano –, já que todos os seus argumentos foram refutados pelo Tribunal».
Recordemos que os fundos abutre são sociedades privadas que recompram a preço de saldo a dívida dos Estados em dificuldades, para depois exigirem o pagamento do valor original [da dívida] a 100 %, acrescido de juros e multas. Assim se aproveitam da situação financeira aflitiva dos países, embolsando lucros que ascendem em média a 3 a 20 vezes o investimento, ou seja, obtendo lucros na ordem dos 300 % a 2000 % [1].
Foi para bloquear estas práticas especulativas – das quais resulta um impacte nefasto nas populações dos Estados endividados – que o Parlamento federal belga aprovou em 2015 uma lei que impede os fundos abutre de receberem na Bélgica mais do que o devido por aquilo que realmente pagaram na recompra de dívida do Estado atacado, mesmo obtenham uma sentença favorável em país estrangeiro.
Os Estados já não têm desculpa para não aprovarem leis semelhantes à da Bélgica
Ao rejeitar o pedido da NML Capital, o Tribunal Constitucional deu luz verde à intensificação da luta contra os credores ilegítimos a nível internacional. Como refere Renaud Vivien, «os Estados já não têm desculpa para não aprovarem leis semelhantes à da Bélgica, para travarem a especulação
Especulação
Operação que consiste em tomar posição no mercado, frequentemente contracorrente, na esperança de obter um lucro.
sobre as dívidas. É não só o que exigem os movimentos sociais que lutam contra as dívidas ilegítimas, mas também o Parlamento europeu, na sua resolução de 17 de abril de 2018» [2], onde se apela aos Estados-membros da União Europeia para que legislem contra a especulação
Trading
especulação
Operação de compra e venda de produtos financeiros (acções, futuros, produtos derivados, opções, warrants, etc.) realizada na mira de obter um lucro a curto prazo.
dos fundos abutre, inspirando-se na lei belga.
O combate contra a especulação sobre a dívida – seja ela pública ou privada –, à custa da qual os fundos abutre prosperam, não acaba aqui. A nova Plataforma Contra os Fundos Abutre, em Espanha, que reúne numerosas organizações, lançou um ataque contra os fundos de investimento que especulam em sectores estratégicos como o imobiliário e a saúde. A Plataforma promete lutar pela aprovação de legislação semelhante à belga. Só a mobilização nessa direcção permitirá travar Paul Singer, que, insaciável, já fez avançar os seus peões em Espanha, adquirindo em 2013 a Gesif (sociedade de cobrança de créditos
Créditos
Montante de dinheiro que uma pessoa (o credor) tem direito de exigir a outra pessoa (o devedor).
malparados) e deitando a mão a créditos malparados detidos pelos bancos Bankia e Santander, e ainda participando no capital da Abertis (concessionário rodoviário).
O combate contra os fundos abutre deve também fazer frente às dificuldades de reembolso de dívidas vividas actualmente por diversos países e que constituem um banquete para estes abutres da finança.
Para saber mais:
Tradução: Rui Viana Pereira
[1] Nações Unidas, Relatório do Comité Consultivo do Conselho para os Direitos Humanos, 20 julho 2016, 33e ss., documento n° A/HRC/33/54
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