8 de Abril de 2020 por Eric Toussaint
A extensão geográfica da epidemia de coronavírus deu origem a uma crise sanitária mundial e criou uma situação totalmente nova. O sofrimento humano provocado pela difusão do vírus é enorme; vem somar-se a outros dramas de saúde pública, particularmente agudos nos países dominados pelas grandes potências e pelo grande capital com a cumplicidade das respectivas classes dominantes. É da maior urgência libertar meios financeiros avultados, recorrendo o menos possível a mais endividamento.
Tradução neerlandesa: https://www.grenzeloos.org/content/waarom-de-aflossing-van-schulden-onmiddellijk-moet-worden-opgeschort-en-hoe-dat-kan?language=nl
Existe um meio simples de libertar recursos financeiros: consiste em suspender imediatamente o reembolso da dívida pública. Os montantes assim economizados podem então ser canalizados directamente para as necessidades prioritárias em matéria de saúde. Outras medidas fáceis de tomar para libertar recursos financeiros: criar um imposto de crise sobre as grandes fortunas e os rendimentos muito elevados, aplicar multas às empresas responsáveis por grandes fraudes fiscais, congelar as despesas militares, acabar com os subsídios aos bancos e às grandes empresas, etc. Voltemos à suspensão do pagamento da dívida, que constitui na maior parte dos casos o alavancamento central que pode melhorar muito rapidamente a situação financeira de um Estado.
Os Estados podem decretar unilateralmente a suspensão do reembolso da dívida, apoiando-se no direito internacional, nomeadamente com os seguintes argumentos: o estado de necessidade, a mudança fundamental de circunstâncias e a força maior
Os Estados podem decretar unilateralmente a suspensão do reembolso da dívida, apoiando-se no direito internacional, nomeadamente com os seguintes argumentos: o estado de necessidade, a mudança fundamental de circunstâncias e a força maior.
Os sofrimentos e o número de mortos são claramente agravados pelo subfinanciamento da saúde pública, tanto nos Estados do Sul quanto nos Estados do Norte. Os Estados, com muito raras excepções, têm sistematicamente, a pretexto de reembolsar a dívida e reduzir o défice orçamental, imposto restrições às despesas no domínio da saúde pública. Se, pelo contrário, tivessem reforçado os instrumentos essenciais para uma boa política de saúde pública ao nível do pessoal empregado, das infraestruturas, dos stocks de medicamentos, dos equipamentos, da investigação, da produção de medicamentos e tratamentos, da cobertura de saúde para toda a população, a crise do coronavírus não teria atingido as proporções actuais e não estaria a alastrar de forma tão dramática.
O que aconteceu na China, onde as autoridades levaram tempo a tomar medidas de confinamento e a multiplicar os testes, e depois em vários países da Europa (Itália, Espanha, França, Bélgica, Holanda, Grã-Bretanha), nos EUA e noutros lugares, indica o que provavelmente se passará com a continuação da expansão do vírus noutros países. Nos países mais ricos, dotados de sistemas de saúde pública nitidamente mais desenvolvidos, os efeitos conjugados de 40 anos de políticas neoliberais e a falta de preparação das autoridades públicas tiveram resultados dramáticos. Não é difícil imaginar o que pode resultar noutros países. Os países de África, América Latina e Caraíbas e Ásia começaram a ser fortemente afectados pela crise sanitária.
Se queremos ter meios de combate ao coronavírus e além disso melhor a saúde e as condições de vida das populações, temos de adoptar medidas de urgência
Os governos e as grandes instituições multilaterais – como o Banco Mundial, o FMI e os bancos regionais de desenvolvimento – instrumentalizaram o reembolso da dívida pública para generalizar políticas que deterioraram o sistema de saúde pública: supressão de postos de trabalho no sector da saúde pública, precarização dos contratos de trabalho, supressão de camas nos hospitais, encerramento de postos de saúde de proximidade, aumento do custo da saúde tanto ao nível dos cuidados como dos medicamentos, subinvestimentos nas infraestruturas e equipamentos, privatização de vários sectores da saúde, subinvestimento público na investigação e no desenvolvimento de tratamentos em proveito dos interesses dos grandes grupos farmacêuticos privados, etc.
Mesmo antes da eclosão da epidemia covid-19, estas políticas já tinham produzido enormes perdas de vidas humanas; em todo o globo os profissionais da saúde já tinham organizado protestos.
Se queremos ter meios de combate ao coronavírus e além disso melhor a saúde e as condições de vida das populações, temos de adoptar medidas de urgência.
O tema da suspensão da dívida ou da sua anulação voltou à ribalta por efeito da crise sanitária mundial. Em meados de março de 2020, uma dezena de ex-presidentes latino-americanos lançou um apelo nesse sentido (fr: https://www.cadtm.org/L-heure-est-venue-d-annuler-la-dette-exterieure-de-l-Amerique-latine; es: https://www.celag.org/la-hora-de-la-condonacion-de-la-deuda-para-america-latina/). A 23 de março, uma larga maioria da Assembleia Nacional do Equador pediu a realização de uma união dos governos da América Latina para suspender o pagamento da dívida (https://www.cadtm.org/L-Equateur-va-t-il-une-nouvelle-fois-montrer-un-exemple-de-courage-face-aux). Em finais de março, os representantes da CEMAC (comunidade económica e monetária dos Estados da África Central, que agrupa 6 países) pediram uma anulação da dívida externa dos seus países (https://www.financialafrik.com/2020/03/30/covid-19-les-etats-membres-de-la-cemac-demandent-lannulation-de-leur-dette-exterieure/). A 4 de abril, o presidente senegalês, Macky Sall, pediu a anulação da dívida pública de África (https://www.pressafrik.com/Macky-Sall-renouvelle-son-appel-a-l-annulation-de-la-dette-publique_a214115.html).
O tema da suspensão da dívida ou da sua anulação voltou à ribalta por efeito da crise sanitária mundial
A Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (CNUCED, em inglês UNCTAD) acaba de publicar um relatório onde alerta para a amplitude dos efeitos dramáticos da crise, nomeadamente no plano económico. Numa passagem desse documento, a CNUCED defende, em termos diplomáticos, que os países endividados congelem de modo unilateral e temporário o reembolso da sua dívida. Declara ainda que não compete aos credores decidir se os países endividados têm ou não o direito de suspender o pagamento da sua dívida. [1].
Esta posição foi avançada pelo CADTM desde há muito tempo, em termos nada ambíguos. A mesma posição foi tomada por numerosas organizações sociais e políticas à escala planetária. Vários apelos foram lançados nesse sentido pelos movimentos sociais, tanto na América Latina e Caraíbas (https://www.cadtm.org/Amerique-latine-et-Caraibe-Appel-des-peuples-indigenes-des-afro-descendants-et),como em África, onde os movimentos sociais da África Austral pedem aos «governos da SADC que apliquem uma moratória à dívida e consagrem os recursos destinados ao reembolso da dívida à reconstrução do sistema de saúde pública e ao investimento nos sectores de serviços sociais essenciais, nomeadamente energia, água, saneamento básico e infraestruturas de habitação, a fim de reforçar a capacidade das populações da SADC para resistirem ao impacto da crise» [2] (Covid-19 pandemic: Statement by the Southern African People’s Solidarity Network (SAPSN), http://cadtm.org/Covid-19-pandemic-Statement-by-the-Southern-African-People-s-Solidarity-Network). Várias ONG e coligações – como a Eurodad (Europa), Latindad (América Latina), Jubilee Debt Campaign (Grã-Bretanha), Plataforma Dívida e Desenvolvimento (França) – defendem também a necessidade de declarar uma moratória ao pagamento da dívida https://jubileedebt.org.uk/a-debt-jubilee-to-tackle-the-covid-19-health-and-economic-crisis .
Quais são os argumentos jurídicos que podem apoiar uma decisão unilateral de suspensão do pagamento da dívida no presente caso?
Quando um Estado invoca o estado de necessidade, a mudança fundamental de circunstâncias ou a força maior para suspender o pagamento da dívida, não importa o carácter legítimo ou não dessa dívida
O estado de necessidade: um Estado pode negar-se a continuar a reembolsar a dívida quando a situação objectiva (pela qual não é responsável) ameaça gravemente a população e a continuação do pagamento da dívida impede de dar resposta às necessidades mais urgentes da população. É exactamente o que se passa em grande número de Estados neste momento: a vida dos habitantes desses países encontra-se directamente ameaçada, caso não consigam financiar uma série de despesas urgentes para salvar o máximo possível de vidas humanas.
O «estado de necessidade» é uma noção de direito utilizada pelos tribunais internacionais e definida no artigo 25 do projecto de artigos sobre a responsabilidade do Estado, da autoria da Comissão de Direito Internacional (CDI) da ONU. Como é explicado no comentário do artigo 25, o «estado de necessidade» designa os casos excepcionais em que a única maneira de um Estado salvaguardar um interesse essencial ameaçado por um perigo grave e iminente é, momentaneamente, a não execução duma obrigação internacional cujo peso ou urgência seja menor. Em direito internacional, a destruição do Estado enquanto tal ou a situação de perigo de vida de pessoas são duas das circunstâncias que permitem invocar o estado de necessidade, para suspender as obrigações internacionais, entre as quais se conta a aplicação de acordos (como um programa de austeridade celebrado entre um Estado e os seus credores) e o reembolso das dívidas. [3].
O Tribunal Estudantil para a Regulação dos Diferendos Internacionais (TERDI), constituído por estudantes de direito internacional que desejam aplicar os seus conhecimentos teóricos a situações reais, emitiu a opinião seguinte no caso da Grécia em 2016: «A Grécia enfrenta uma situação financeira extrema que não lhe permite fornecer os serviços médicos necessários à sua população, o que tem provocado um aumento substancial de mortalidade. Por isso o Tribunal considera que a Grécia se encontra numa situação material que constitui perigo grave e iminente no sentido do artigo 25 do Projecto de Artigos da CDI, e que pode por isso legitimamente invocar o estado de necessidade.» [4]
Uma mudança fundamental de circunstâncias: a execução de um contrato (ou de um tratado internacional) de dívida pode ser suspensa quando as circunstâncias essenciais mudaram independentemente da vontade do devedor. A jurisprudência em matéria de aplicação de tratados internacionais reconhece que uma mudança de fundo nas circunstâncias pode impedir a execução de um contrato. No caso da actual crise, no decurso dos dois últimos meses, as circunstâncias fundamentais mudaram:
A força maior: as circunstâncias referidas acima são exemplos de casos de força maior. Um Estado pode invocar as circunstâncias que o impedem de executar um contrato.
É também fundamental organizar uma auditoria da dívida com participação cidadã activa, a fim de identificar as partes ilegítimas, odiosas e ilegais que devem ser definitivamente anuladas
Quando um Estado invoca o estado de necessidade, a mudança fundamental de circunstâncias ou a força maior para suspender o pagamento da dívida, não importa o carácter legítimo ou não dessa dívida. Mesmo que dívida reclamada ao país seja legítima, isso não impede o país de suspender o pagamento. Portanto o que é fundamental é que a população se assegure que o dinheiro efectivamente libertado é usado em proveito da luta contra o coronavírus e contra a crise económica. Isto implica que a população exerça um controlo estrito sobre a acção do governo, que se mobilize e que esteja pronta a exprimir energicamente o seu descontentamento se o governo não agir no seu melhor interesse, derrubando-o se necessário for.
Por outro lado, do ponto de vista da maioria da população, é fundamental organizar uma auditoria da dívida com participação cidadã activa, a fim de identificar as partes ilegítimas, odiosas e ilegais que devem ser definitivamente anuladas. É também necessário auditar todas as despesas do Estado, para verificar se são realmente justificadas pela luta para ultrapassar a crise humanitária, económica e ecológica.
As declarações actuais dos chefes de Estado ou de responsáveis de organizações internacionais sobre as necessárias anulações de dívida não podem ser levadas a sério. Têm como fim único fazer boa figura aos olhos da opinião pública. Permitem aos chefes de Estado dizer ao seu povo que tentaram obter a anulação da dívida, mas que não conseguiram: será necessário continuar a pagar. Quanto ao FMI, trata-se de uma velha cantiga que vem de há décadas: afirma periodicamente que os credores deveriam anular uma parte das dívidas, dizendo ao mesmo tempo que, na sua qualidade de instituição internacional, não pode renunciar a recuperar tudo o que lhe devem. Não é a primeira vez que os mais poderosos debitam belos discursos; de todas as vezes, os efeitos sobre o bem-estar das populações foram quase nulos.
Mais actos e menos discursos: suspensão imediata e unilateral do pagamento da dívida
A suspensão imediata e unilateral da dívida é o primeiro meio que um Estado pode usar a fim de obter, sob pressão e controlo popular, os recursos financeiros necessários para combater o coronavírus e os efeitos brutais da crise económica mundial em pleno agravamento.
Reorientar as despesas destinadas ao pagamento da dívida e outras despesas (militares, sumptuárias, mega-infraestruturas que devem ser abandonadas ou adiadas), dando prioridade à saúde pública, pode conduzir a um início de mudanças fundamentais e salutares.
De facto, um aumento radical das despesas de saúde pública produzirá também efeitos benéficos muito importantes no combate a outras doenças que afectam sobretudo os países do Sul global.
Segundo o último Relatório sobre Paludismo no Mundo, publicado em dezembro de 2019, foram detectados 228 milhões de casos de paludismo em 2018 e estima-se em 405.000 o número de falecimentos devidos a essa doença. Além disso, a tuberculose é uma das 10 primeiras causas de mortalidade no mundo. Em 2018, 10 milhões de pessoas contraíram tuberculose e 1,5 milhões morreram (das quais 251.000 portadores de VIH). Estas doenças poderiam ter sido combatidas com sucesso se os governos a isso consagrassem recursos suficientes.
Outras medidas complementares poderiam igualmente permitir o combate contra a mal-nutrição e a fome, que destroem a vida quotidiana de um em cada 9 seres humanos (ou seja, mais de 800 milhões de habitantes do planeta). Cerca de 2,5 milhões de crianças morrem todos os anos – de subalimentação, seja directamente, seja por causa de doenças ligadas à sua fraca imunidade, provocada por subalimentação.
Por outro lado, se fossem realizados investimentos para aumentar massivamente o aprovisionamento de água potável e o saneamento das águas usadas, seria possível alcançar uma redução radical das mortes resultantes de doenças diarreicas, que se elevam a mais de 430.000 por ano (fonte: OMS 2019).
A título de comparação, à data de 5 de abril de 2020, oficialmente, haveria 60.000 mortes causadas pelo coronavírus desde o início da epidemia, em dezembro de 2019. É mais que tempo de agir, dando prioridade à potente alavanca da suspensão do pagamento ou da anulação da dívida.
É essencial que as diversas organizações de luta e as redes militantes se mobilizem para obter a suspensão do pagamento da dívida. É preciso reflectir colectivamente nos novos meios de consolidar e alargar o nosso combate nas actuais condições de excepção.
O autor agradece a releitura ou a investigação documental a: Omar Aziki, Anne Sophie Bouvy, Sushovan Dhar, Damien Millet, Brigitte Ponet, Claude Quemar e Renaud Vivien
Tradução de Rui Viana Pereira
[1] «UNCTAD has long argued that such standstills should be triggered by the unilateral decision of debtor countries to declare their need to freeze debt repayments temporarily, and should subsequently be sanctioned by an independent panel of experts, rather than creditor organisations.», ver https://unctad.org/en/PublicationsLibrary/gds_tdr2019_covid2_en.pdf
[2] «we are calling on SADC governments to implement a debt moratorium and divert resources meant for debt repayments towards rebuilding the public health system and investing in critical social service sectors including energy, water, sanitation and housing infrastructure to build the resilience of SADC people to withstand the impact of the crisis.»
[3] Este parágrafo foi extraído de Renaud Vivien, «Comment remettre en cause le programme d’austérité grec, un an après sa signature?», https://www.cadtm.org/Comment-remettre-en-cause-le#nb2, publicado em julho de 2016. Sobre o estado de necessidade, ver também: «State of necessity reflects an international customary rule according to which a factual situation of grave and imminent peril for the essential interests of a State would legally justify a breach of an international obligation by such State as the only means to safeguard such essential interests. The issue of necessity arises within the framework of the ‘secondary rules’ of State responsibility, as a circumstance precluding the wrongfulness of a conduct in breach of an international obligation», https://opil.ouplaw.com/view/10.1093/law:epil/9780199231690/law-9780199231690-e1071 , que pode ser traduzido assim: «O estado de necessidade reflecte uma regra corrente no direito internacional, segundo a qual uma situação de facto que apresente um perigo grave e iminente para os interesses essenciais de um Estado justifica juridicamente a violação de uma obrigação internacional por parte desse Estado como sendo o único meio de salvaguardar esses interesses essenciais. A questão do estado de necessidade coloca-se no quadro das «regras secundárias» de responsabilidade do Estado, enquanto circunstância excludente da ilicitude de um comportamento em violação de uma obrigação internacional.
[4] O TERDI está ligado ao Centro de Direito Internacional da Universidade Livre de Bruxelas (ULB).
docente na Universidade de Liège, é o porta-voz do CADTM Internacional.
É autor do livro Bancocratie, ADEN, Bruxelles, 2014,Procès d’un homme exemplaire, Editions Al Dante, Marseille, 2013; Un coup d’œil dans le rétroviseur. L’idéologie néolibérale des origines jusqu’à aujourd’hui, Le Cerisier, Mons, 2010. É coautor com Damien Millet do livro A Crise da Dívida, Auditar, Anular, Alternativa Política, Temas e Debates, Lisboa, 2013; La dette ou la vie, Aden/CADTM, Bruxelles, 2011.
Coordenou o trabalho da Comissão para a Verdade sobre a dívida pública, criada pela presidente do Parlamento grego. Esta comissão funcionou sob a alçada do Parlamento entre Abril e Outubro de 2015.
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