Paraíso fiscal

Território caracterizado por cinco critérios (não cumulativos) : (a) opacidade (via segredo bancário ou outro mecanismo como os trusts) ; (b) fiscalidade muito baixa ou nula para os não residentes ; (c) facilidades legislativas que permitem criar sociedades de fachada, sem qualquer obrigação para os não residentes de terem uma actividade real no território ; (d) ausência de cooperação com as administrações fiscais, aduaneiras ou judiciais de outros países ; (e) fraqueza ou ausência de regulamentação financeira. A Suíça, a City of London e o Luxemburgo acolhem a maioria dos capitais colocados nos paraísos fiscais. Além disso existem as ilhas Caimão, as ilhas do Canal, Hong-Kong e outros lugares exóticos.