Textos e cartas

13 de Março de 2015




Carta de Funcionamento

Carta de Funcionamento do CADTM, alterada pela Assembleia Mundial do CADTM, reunida em Bouznika (Marrocos) de 19 a 22 maio de 2013

I – Preâmbulo

1. A rede CADTM é um movimento internacional, que luta pela abolição da dívida pública do Terceiro Mundo, pela emancipação social, respeita a natureza e é livre de todas as formas de opressão.

2. As organizações membros da rede devem promover a convergência entre todos os movimentos que prosseguem objetivos semelhantes ou complementares. A prática da unidade de ação e o respeito pela diversidade são princípios fundamentais da nossa ação.

3. A rede CADTM Internacional, tendo em conta a experiência acumulada, desenvolveu uma maneira de funcionar própria. Ao adotar uma Carta de Funcionamento, não se pretende fixar uma lista definitiva de normas a aplicar de forma rígida, mas antes determinar e definir as principais regras e procedimentos internos, que caracterizam a rede e a dinâmica de conjunto do CADTM Internacional. A Carta pode ser alterada pela assembleia mundial da rede, incluindo esse ponto na ordem do dia.

4. A Carta de Funcionamento pretende ser uma ferramenta para orientar, por um lado, as decisões e ações das organizações membros da rede ou as organizações que queiram aderir, e, por outro lado, todas aquelas ou todos aqueles que pretendam reforçar a colaboração com o CADTM Internacional.

II – Carta de Funcionamento

Princípios gerais de organização

1. A rede CADTM Internacional é uma rede que funciona de forma horizontal: não existe uma estrutura internacional de direção de rede. A assembleia mundial é a instância que determina as grandes orientações da rede. A assembleia mundial deve reunir-se de três em três anos. No decorrer da assembleia mundial, são estabelecidos os modos de convocação, o financiamento e a composição da próxima reunião da assembleia mundial. A assembleia mundial cria comissões de trabalho. As adesões e as exclusões são da responsabilidade da assembleia mundial.

O Secretariado internacional desempenha um papel de coordenação. Tem nomeadamente as tarefas de facilitar a comunicação interna da rede, reforçar a visibilidade das ações e das análises elaboradas pela rede e pelos seus membros, inclusive através do site internet do CADTM e dos boletins eletrónicos, ajudar as organizações membros da rede a aplicarem as decisões da rede mundial, coordenar a intervenção das organizações membros da rede quando das reuniões internacionais, favorecer a colaboração com outras organizações internacionais com as quais a rede colabore. A Assembleia mundial reunida em maio de 2013 decidiu criar uma Secretariado internacional partilhado (SI partilhado), que é assegurado pela dupla CADTM Bélgica – ATTAC-CADTM Marrocos. O mandato que entrará em vigor antes do final de 2014 tem a duração de quatro anos com a possibilidade de ser revisto a meio do período (2016), durante a Assembleia Mundial.

O Conselho Internacional (criado durante a assembleia mundial de maio de 2013) é um órgão que coordena as várias estruturas continentais, no qual participa o Secretariado internacional. O Conselho Internacional tem um mandato de 3 anos e reúne-se pelo menos uma vez por ano. Cada rede continental escolherá de acordo com o modo que mais lhe convenha as quatro pessoas (dois titulares e dois suplentes) que representarão o continente respeitando o princípio da «paridade». O Conselho Internacional terá as seguintes funções :

  • O acompanhamento dos trabalhos das estruturas continentais da rede, tendo em conta a evolução do contexto político a nível regional e internacional.
  • O reforço da colaboração entre as estruturas continentais da rede, com base nas ações já planificadas pelas várias estruturas continentais
  • Impulsionar as grandes linhas de ação da rede CADTM, face à evolução do contexto político a nível regional e internacional
  • O acompanhamento dos trabalhos do secretariado internacional partilhado da rede
  • A preparação das assembleias mundiais da rede
  • O acompanhamento das decisões tomadas durante as assembleias mundiais da rede.

2. Cada organização membro da rede é financeiramente independente. Uma organização membro não pode tornar-se o principal fornecedor de fundos de outra organização membro. Ajudas financeiras pontuais são, no entanto, aceites, mesmo incentivadas. Cada organização membro, com a ajuda eventual de outra organização membro, tem a responsabilidade de assegurar os recursos financeiros necessários para reforçar a sua capacidade de ação e financiar as suas atividades a nível regional, nacional ou internacional. Cada organização membro tem a responsabilidade de conseguir os recursos financeiros necessários para garantir a sua participação nas reuniões mundiais da rede. As fontes e as modalidades de financiamento devem ser compatíveis com o espírito da Carta política do CADTM Internacional.

3. Cada organização é autónoma e tem toda a liberdade de estabelecer o seu programa de ação, desde que este não entre em contradição com a Carta política. A preparação, a organização e a realização de ações específicas de cada organização são levadas a cabo de forma autónoma e democrática.

4. A rede CADTM Internacional concentra-se no reforço do trabalho regional e continental. Os membros da rede internacional do CADTM dividem-se em redes continentais, que são atualmente quatro: África, América Latina e Caraíbas, Europa e Ásia. As 3 redes continentais África, América Latina e Caraíbas, Europa possuem uma coordenação continental, o que ainda não acontece na Ásia. Cada organização membro visa reforçar e consolidar a autonomia e a capacidade de ação da rede continental CADTM a que pertence, com o objetivo de reforçar a rede mundial no seu conjunto.

5. As quatro principais etapas para aderir à rede CADTM Internacional são as seguintes:

  • Colaboração efetiva e contínua com uma ou com várias organizações membro da rede internacional;
  • Apoio da candidatura por uma organização membro do continente em questão;
  • Reunião da rede continental e aprovação pelos membros da rede continental em questão.
  • Adesão formal durante a assembleia mundial da rede.

Obrigações e responsabilidades

6. Enquanto membro da Rede CADTM Internacional, cada organização :

7. Subscreve a carta política do CADTM e adequa a sua atividade ao espírito geral da carta, nas análises que difunde e nas ações que leva a cabo.

8. Aplica os princípios da democracia e da transparência nas suas tomadas de decisão, tanto a nível nacional, como a nível regional.

9. Aplica no seio da organização o princípio da paridade entre mulheres e homens e age na sociedade de forma a que essa igualdade se torne realidade. As organizações membro da rede agem de forma consciente no seu seio e na sociedade no sentido de acabarem com todas as formas de opressão contra as mulheres.
10. Partilha as suas análises e experiências com o conjunto dos membros da rede, nomeadamente :

  • comunicando de maneira adequada as suas atividades passadas, presentes e futuras. Essa comunicação destina-se, de acordo com o propósito e pertinência, ao secretariado internacional partilhado, à rede continental em questão, às comissões de trabalho temáticas, ao conselho internacional ou ainda aos membros da rede no seu conjunto.
  • Disponibilizando ao conjunto da rede as diferentes produções, análises, publicações e ferramentas didáticas produzidas ;
  • Participando ativamente no enriquecimento do site Internet do CADTM.

11. Inscrevendo as suas ações na perspetiva de reforço das capacidades e da autonomia das redes CADTM continentais, nomeadamente :

  • Promovendo uma melhor comunicação interna regional ;
  • Apoiando ativamente as atividades realizadas pelas organizações membros da mesma rede continental;
  • Encorajando a elaboração coletiva e a produção de análises e obras ;
  • Consolidando a colaboração com os parceiros regionais.

12. Integrando as suas ações na dinâmica de conjunto da rede CADTM Internacional, nomeadamente :

  • comprometendo-se a reforçar os seus conhecimentos sobre a dívida, as instituições financeiras internacionais e todas as problemáticas abordadas pelo CADTM (inclusive lendo e assimilando os conteúdos produzidos pelo CADTM), a difundir o mais amplamente possível as análises do CADTM, por exemplo, através de ações de formação e de educação cidadã.
  • contribuindo com a produção de análises sobre problemáticas que se insiram no âmbito do CADTM, de um ponto de vista local, nacional e internacional;
  • concertando a dinâmica própria da rede continental com a dinâmica da rede internacional no seu conjunto ;
  • apoiando as iniciativas levadas a cabo pelos outros membros da rede ;
  • apoiando as iniciativas levadas a cabo pelo movimento da dívida em geral.

13. A exclusão de um membro da rede internacional é decidida pela assembleia mundial em caso de violação da carta política, em caso de atitude racista, sexista ou qualquer outra atitude ou ação contrária ao espírito da Carta. As redes continentais CADTM são a sede onde a exclusão é discutida e proposta, antes de a decisão ser tomada pela assembleia mundial.

Tradução: Maria da Liberdade, revisão: Rui Viana Pereira

Moções

Moção sobre a um Secretariado Internacional

Moção sobre a criação de um Secretariado Internacional Partilhado no seio da rede mundial do CADTM.

Tendo em conta o relatório sobre a viabilidade da transferência do secretariado internacional da Bélgica para Marrocos, a assembleia mundial considera impossível realizar essa transferência.

A Assembleia mundial decide criar um Secretariado Internacional Partilhado (SI partilhado) assegurado pela dupla CADTM Bélgica – ATTAC-CADTM Marrocos.

O mandato, que entrará em vigor antes do final de 2014, tem a duração de 4 anos, com a possibilidade de revisão a meio do percurso, em 2016, aquando da próxima assembleia mundial.

Entre as tarefas a gerar e a realizar em concertação estreita entre os dois polos do SI figuram as tomadas de posição políticas, as declarações e os comunicados de imprensa, as entrevistas que digam respeito ao movimento do CADTM no plano internacional.

É importante que os dois polos se mantenham em contacto permanente, a fim de fazerem frente concertada aos acontecimentos que exijam uma reacção formal por parte do CADTM; a título de exemplo, uma reacção em relação a uma reunião do G20 ou a qualquer forma de repressão contra os membros do CADTM ou a propósito de um movimento popular num país onde o CADTM esteja presente ou no qual o CADTM tenha parceiros.
A ATTAC CADTM Marrocos e o CADTM Bélgica deverão entender-se sobre a posição a tomar. Em caso de urgência que implique dificuldades de comunicação, uma das duas organizações pode ser levada a tomar sozinha a decisão, a título excepcional.
No que diz respeito a acontecimentos específicos num determinado país, em princípio a primeira a reagir será a organização presente nesse país, a seguir a coordenadora continental CADTM envolvida, depois o SI num espírito de entendimento a todos os níveis.
As 2 organizações que integram o SI são responsáveis pela criação do boletim interno da rede internacional.
Os mecanismos de colaboração entre os dois membros do SI devem ser estabelecidos de maneira precisa e comunicados ao conjunto da rede.

Tarefas atribuídas à ATTAC CADTM Marrocos no seio do Secretariado Internacional Partilhado:

  • as relações com o processo do Fórum Social Mundial, com a Assembleia Mundial dos movimentos sociais e os diferentes parceiros mundiais, entre os quais o movimento ATTAC internacional, o Jubileu Sul, o Fórum Mundial da Água. O CADTM Bélgica prestará colaboração;
  • a procura de sinergias com a Via Campesina [1] e a MMF [2], movimentos que estão a discutir a transferência do seu SI. Note-se que o polo CADTM Bélgica pode colaborar, em especial no que diz respeito aos contactos com o MMF;
  • a colaboração estreita com a coordenação africana – da qual ATTAC-CADTM Marrocos faz parte – assim como com as coordenadoras CADTM Europa, América Latina e Ásia;
  • o reforço das actividades do CADTM em África e em particular o desenvolvimento destas no Norte de África e no Médio Oriente;
  • o site do CADTM internacional em árabe (manutenção, desenvolvimento, difusão com eventual boletim electrónico em árabe);
  • a formação internacional sobre as problemáticas da dívida, das instituições internacionais, das alternativas à crise do capitalismo patriarcal e produtivista (em co-responsabilidade com o CADTM Bélgica);
  • a procura de financiamento para as tarefas assumidas pela ATTAC CADTM Marrocos no quadro do Secretariado Internacional Partilhado, assim como a manutenção da contabilidade relativa ao financiamento e o encargo de todas as responsabilidades daí decorrentes (redacção dos relatórios de execução, salvaguarda de todos os elementos justificativos e contabilísticos, …). O CADTM Bélgica dará apoio à ATTAC CADTM Marrocos para que esta esteja em condições de assumir inteiramente a responsabilidade;
  • o relançamento da revista da associação em árabe, assim como a promoção de artigos de reflexão, bem como a produção e difusão de obras temáticas, em especial em língua árabe, e a difusão de artigos traduzidos para árabe e de árabe para francês.

Tarefas atribuídas ao CADTM Bélgica no seio do Secretariado Internacional Partilhado:

  • a prossecução da procura de sinergias na Europa, em especial a coordenação europeia do CADTM – da qual o CADTM Bélgica faz parte – assim como com as coordenadoras do CADTM de África, da América Latina e Caraíbas, e da Ásia;
  • a gestão do site www.cadtm.org em FR (francês), ES (espanhol), EN (inglês) e PT (português);
  • a preparação e a produção da revista do CADTM em FR e dos boletins electrónicos em FR, em ES e em EN;
  • a publicação de obras en FR, em EN e em ES;
  • a formação internacional sobre as problemáticas da dívida, das instituições internacionais, das alternativas à crise e ao capitalismo patriarcal e produtivista (em co-responsabilidade com a ATTAC CADTM Marrocos);
  • a organização das duas próximas AG mundiais, em colaboração estreita com a ATTAC CADTM Marrocos;
  • a procura de financiamento para as tarefas assumidas pelo CADTM Bélgica, no quadro do Secretariado Internacional Partilhado, assim como o encargo de manter a contabilidade relativa ao financiamento e todas as responsabilidades daí decorrentes (redacção dos relatórios executivos, salvaguarda de todos os dados justificativos e contabilísticos, …);
  • o CADTM Bélgica deverá prestar apoio técnico e metodológico à ATTAC CADTM Marrocos.

A ATTAC CADTM Marrocos e o CADTM Bélgica deverão clarificar a questão das transferências financeiras internacionais relativa às responsabilidades assumidas no quadro do secretariado Internacional Partilhado.

Moção sobre o Conselho Internacional

Resolução sobre o Conselho Internacional
Assembleia Mundial do CADTM, 19-22 de maio de 2013

A Assembleia Mundial do CADTM reunida em Bouznika (Marrocos) de 19 a 22 de maio de 2013, decide criar um Conselho Internacional que permitirá uma melhor coordenação internacional entre as várias organizações que são membros da rede internacional CADTM.

Para esse efeito, o Conselho Internacional desempenhará as seguintes funções:

  • acompanhar os trabalhos das estruturas continentais da rede em sintonia com a evolução do contexto político a nível regional e internacional;
  • reforçar a colaboração entre as estruturas continentais da rede com base em ações já programadas pelas várias estruturas continentais;
  • promover as diretrizes de ação da rede CADTM de forma a responder à evolução do contexto político regional e internacional;
  • acompanhar os trabalhos do Secretariado Internacional partilhado da rede;
  • preparar as assembleias mundiais da rede;
  • acompanhar as decisões tomadas no âmbito das assembleias mundiais da rede.

O Conselho Internacional não constitui uma estrutura de gestão internacional. A Assembleia Mundial é o órgão onde são determinadas as linhas de orientação da rede.

O Conselho Internacional reúne-se pelo menos uma vez por ano numa sessão de três dias no mínimo ou, se houver recursos financeiros suficientes, duas vezes por ano. A data das reuniões é decidida pelo próprio Conselho Internacional, o qual é preparado pelo Secretariado Internacional partilhado. O Conselho Internacional deverá respeitar o princípio de paridade.

O Conselho Internacional é composto por dois membros (uma mulher / um homem) por continente no caso dos continentes da América do Sul e Caribe, África, Europa e Ásia.
Dois suplentes por continente (uma mulher / um homem) serão chamados para participar na reunião do Conselho Internacional em caso de ausência anunciada de um ou de ambos os titulares de um determinado continente. Com vista a garantir a transferência de competências no seio do Conselho Internacional, recomendamos que os titulares continentais apliquem um sistema de rotação com os suplentes.

Cada rede continental do CADTM deverá escolher, nos termos que entender, os quatro membros (dois titulares e dois suplentes), que representarão o continente, no respeito do princípio de «paridade».
A duração do mandato do Conselho Internacional é de três anos.

O Secretariado Internacional partilhado (representado por um máximo de quatro pessoas por organização constituinte do SI partilhado, no respeito do principio de paridade) será convidado à reunião do Conselho Internacional, sem direito a voto.
Os membros do Secretariado Internacional presentes devem satisfazer a paridade em cada uma das duas constituintes do Secretariado Internacional partilhado.

A Assembleia Mundial altera em conformidade a carta de funcionamento.

Tradução: Noémie Josse Dos Santos


Notas

[1A Via Campesina decidiu transferir o seu secretariado internacional para Maputo, Moçambique, na sequência do seu próximo congresso em 2013.

[2A Marcha Mundial das Mulheres (MMF, ou MMM) tem igualmente em vista a transferência do seu secretariado internacional em 2013, por ocasião do IX encontro internacional.

CADTM

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