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Carta de funcionamento 2021
Novembro 2021
por CADTM International
29 de Novembro de 2021

Carta de Funcionamento do CADTM Internacional – versão emendada pela Assembleia Mundial do CADTM, reunida em Dacar (Senegal) de 13 a 16 de novembro de 2021.

I – Preâmbulo

1. A rede CADTM é um movimento internacional que luta pela abolição das dívidas ilegítimas, pela emancipação social, respeitadoras da natureza e livre de todas as formas de opressão.

2. As organizações membros da rede devem favorecer as convergências entre todos os movimentos que prossigam objectivos semelhantes ou complementares. A prática da unidade de acção e o respeito pela diversidade são princípios essenciais da nossa acção.

3. A rede CADTM Internacional, tendo em conta a experiência acumulada, desenvolveu uma maneira de funcionar própria. Ao adoptar uma Carta de Funcionamento, não se pretende fixar definitivamente uma lista de normas a aplicar de forma rígida, mas antes determinar e precisar as principais regras e procedimentos internos que caracterizam o trabalho da rede e a dinâmica de conjunto do CADTM Internacional. A Carta pode ser modificada pela Assembleia Mundial da Rede, quando esse ponto seja agendado na ordem de trabalhos.

4. A Carta de Funcionamento pretende ser uma ferramenta para guiar, por um lado, as decisões e acções das organizações membros da rede ou as organizações que queiram aderir, e, por outro lado, todas aquelas ou todos aqueles que pretendam reforçar a colaboração com o CADTM Internacional.

II – Carta de Funcionamento


Princípios gerais da organização

1. A rede CADTM Internacional funciona de forma horizontal: não existe uma estrutura internacional de direcção de rede. A Assembleia Mundial é a instância que determina as grandes orientações da rede. A Assembleia Mundial deve reunir-se no mínimo de três em três anos e no máximo de cinco em cinco anos. No decorrer da Assembleia Mundial da rede são estabelecidos os modos de convocação, de financiamento e de composição da próxima reunião da Assembleia Mundial. A Assembleia Mundial cria comissões de trabalho. O quórum requerido para a realização da assembleia é metade mais uma das organizações membros. As adesões, as desfiliações e as exclusões são da responsabilidade da Assembleia Mundial.


Assembleia Mundial extraordinária

«A Assembleia Mundial extraordinária pode ser convocada por iniciativa do CI ou a pedido de ⅔ das organizações membros da rede. O SI dispõe do prazo de um ano para organizar a assembleia.»

2. O Secretariado Internacional (SI) tem um papel coordenador. Compete-lhe nomeadamente facilitar a comunicação interna da rede, reforçar a visibilidade das acções e análises da rede e respectivas organizações membros, nomeadamente por via do site Internet do CADTM e os boletins electrónicos, ajudar as organizações membros da rede a palicarem as decisões da rede mundial, coordenar a intervenção das organizações membros da rede aquando dos encontros internacionais, facilitar a colaboração com outras organizações internacionais com as quais a rede colabora. O SIP pode convidar os membros do CI a participar nas suas reuniões em linha.

3. O Conselho Internacional (CI) (criado na assembleia mundial de maio de 2013) é um órgão de coordenação entre as estruturas continentais e nele participa o Secretariado Internacional Partilhado. O Conselho Internacional tem um mandato que corresponde ao número de anos que medeia entre duas Assembleias Mundiais e reúne-se pelo menos uma vez por ano. Cada rede continental escolherá, segundo as modalidades que lhe convêm, as quatro pessoas (dois titulares e dois suplentes) que representarão o continente, respeitando o princípio da «paridade». O Conselho Internacional terá por tarefas:

  • o seguimento dos trabalhos das estruturas continentais da rede, em ligação com a evolução do contexto político aos níveis regional e internacional;
  • o reforço das colaborações entre as estruturas continentais da rede, com base em acções já planificadas aos níveis regional e internacional;
  • impulsionar as grandes linhas de acção da rede CADTM, em função da evolução do contexto político os níveis regional e internacional;
  • acompanhar os trabalhos do Secretariado Internacional Partilhado da rede;
  • preparar as assembleias mundiais da rede;
  • dar seguimento às decisões tomadas nas assembleias mundiais da rede.

4. Cada organização membro da rede é independente financeiramente. Uma organização membro não pode tornar-se beneficiária principal dos fundos de outra organização membro. No entanto são aceitáveis, ou mesmo encorajadas, as ajudas financeiras pontuais. Cada organização membro, com a ajuda eventual de outra organização membro, tem a responsabilidade de encontrar os recursos financeiros necessários para reforçar as suas capacidades de acção e financiar as suas actividades ao nível nacional, regional ou internacional. Cada organização membro deve esforçar-se por reunir os meios financeiros necessários para assegurar a sua participação nas reuniões mundiais da rede. As fontes e modalidades de financiamento devem ser compatíveis com o espírito da Carta Política do CADTM Internacional.

5. Cada organização é autónoma e tem toda a liberdade para determinar o seu programa de acção, desde que este não entre em contradição com a Carta Política. A preparação, organização e realização das acções específicas de cada organização são realiazadas de forma autónoma e democrática.

6. A rede CADTM Internacional aposta no reforço do trabalho regional e continental. Os membros da rede internacional do CADTM repartem-se em redes continentais que são actualmente quatro: África, América Latina e Caraíbas, Europa e Ásia. As três redes continentais África, América Latina e Caraíbas e Europa criaram uma coordenação continental, o que ainda não aconteceu na Ásia. Cada organização membro visa reforçar e consolidar a autonomia e as capacidades de acção da rede continental CADTM de que faz parte, a fim de reforçar a rede mundial no seu conjunto.

6 bis. A assembleia mundial da rede CADTM convida as quatro redes continentais do CADTM a dotarem-se de uma coordenação das lutas feministas, a fim de reforçar a actividade feminista do CADTM. Uma coordenação das lutas feministas da rede CADTM África funciona desde 2017. A AMR encoraja as outras redes continentais a dotarem-se igualmente de uma coordenação das lutas feministas à escala regional.

7. As quatro principais etapas para aderir à rede CADTM Internacional são as seguintes:

  1. Colaboração efectiva e contínua com uma ou mais organizações membros da rede internacional;
  2. Apoio da candidatura por uma organização membro do continente em causa;
  3. Reunião em rede continental e aprovação pelos membros da rede continental em causa;
  4. Adesão formal na assembleia mundial da rede.


Obrigações e responsabilidades

8. Enquanto membro da rede CADTM Internacional, cada organização:

9. Concorda com a Carta Política do CADTM e conforma a sua actividade com o espírito geral desta carta nas análises que divulga e nas acções que empreende.

10. Aplica os princípios da democracia e transparência nas suas tomadas de decisão, seja ao nível nacional ou regional.

11. As organizações membros da rede agem conscientemente na sociedade para pôr fim a todas as formas de opressão das mulheres. Comprometem-se a praticar no seu seio a paridade entre sexos e a fazer participar, de forma igualitária, homens e mulheres nas várias instâncias da rede e em todas as actividades organizadas pelo CADTM ou naquelas para que forem convidadas a colaborar. Se a actividade em questão (exceptuadas as formações específicas das mulheres membros do CADTM Internacional) necessitar da participação de uma só pessoa, cada organização membro compromete-se a delegar numa mulher se um homem participou na actividade precedente, e inversamente. Se a actividade requerer a participação de várias pessoas, as organizações devem visar a paridade. No caso das organizações que se definem como feministas, a delegação pode ser composta unicamente por mulheres. Compete às coordenações continentais fazer respeitar a regra da paridade e sua aplicação.

As organizações nacionais membros do CADTM serão soberanas quanto às sanções respeitantes a qualquer prática sexista. Reservam-se o direito de encaminhar os casos para o SIP ou o CI, se necessário.

12. Partilha as suas análises e experiências com o conjunto dos membros da rede, nomeadamente:

  1. comunicando de forma adequada as suas actividades passadas, presentes e futuras. Esta comunicação será dirigida, consoante o seu objectivo e pertinência, ao Secretariado Internacional Partilhado, à rede continental em causa, aos grupos de trabalho temático, ao Conselho Internacional ou à assembleia de membros da rede;
  2. pondo à disposição do conjunto da rede as diversas produções, análises, publicações e ferramentas didácticas realizadas;
  3. participando activamente no enriquecimento do sítio Internet do CADTM.
    13. Inscreve as suas acções na perspectiva de reforço das capacidades e na autonomia das redes CADTM continentais, nomeadamente:

a) favorecendo a comunicação inter-regional;
b) apoiando activamente as actividades realizadas pelas organizações membros da mesma rede continental;
c) encorajando a elaboração colectiva e a produção de análises e publicações;
d) consolidando as colaborações com os parceiros regionais envolvidos.

14. Inscreve as suas acções na perspectiva da dinâmica de conjunto da rede CADTM Internacional, nomeadamente:

a) comprometendo-se a reforçar os seus conhecimentos sobre a dívida, as IFI e o conjunto das problemáticas abordadas pelo CADTM (nomeadamente lendo e assimilando as produções do CADTM), a difundir o mais alargadamente possível as análises do CADTM, nomeadamente por meio de acções de formação e educação cidadã;
b) reforçando a produção de análise sobre os problemas que interessam ao CADTM do ponto de vista local, nacional e internacional;
c) coordenando a dinâmica própria da rede continental com a dinâmica do conjunto da rede internacional;
d)apoiando as iniciativas tomadas pelos outros membros da rede;
e) apoiando as iniciativas tomadas pelo movimento da dívida em geral.

15. As disposições relativas à exclusão de uma organização da rede internacional CADTM são as seguintes:

A exclusão de uma organização é deliberada e votada por maioria simples na Assembleia Mundial da Rede (AMR), após procurar chegar-se a um consenso. A exclusão pode ocorrer em caso de violação grave da Carta de Funcionamento e da Carta Política: em caso de comportamento racista, sexista ou outra atitude ou acção que contradigam o espírito das cartas.

Antes de tomar a decisão de excluir um membro da rede em AMR, as redes CADTM continentais envolvidas entram em contacto com as ditas organizações e pedem-lhes justificações. Em paralelo, as redes CADTM continentais devem solicitar a opinião ao Secretariado Internacional (SI) da rede e mantê-lo informado sobre os contactos com as organizações em causa.

Nos casos em que a rede CADTM continental proponha a exclusão da rede de uma organização, a rede CADTM continental, em conjunto com o Secretariado Internacional, avalia a necessidade de uma suspensão provisória até à próxima AMR onde será tomada uma decisão relativa à exclusão.

As disposições relativas à desfiliação de uma organização da rede internacional CADTM são as seguintes:

As redes CADTM continentais são o lugar onde a desfiliação é discutida e proposta, antes da Assembleia Mundial. A desfiliação pode ocorrer em dois casos:

1. Em caso de pedido de desfiliação por parte da própria organização, esta deve explicar à rede CADTM continental ou ao SI os motivos do seu pedido de desafiliação da rede internacional.

2. Quando a organização deixou de desenvolver actividade em relação à dívida e às problemáticas assumidas pelo CADTM e já não colabora com outras organizações membros da rede, de forma prolongada. As redes CADTM continentais entram então em contacto com as organizações em causa para lhes pedir contas. Em paralelo, as redes continentais devem solicitar a opinião ao Secretariado Internacional (SI) da rede e mantê-lo informado sobre os contactos com as organizações em causa. Compete por fim à AMR actuar oficialmente para desafiliar a organização, procurando o consenso. Não havendo consenso, as organizações votam então a desafiliação segundo a regra da maioria simples.

Para as organizações que não pertencem à rede mas que tiveram autorização da AMR para utilizarem a sigla CADTM, aplicam-se as mesmas disposições acima.


Tradução: Rui Viana Pereira

CADTM International