Série: Os bancos e a doutrina «demasiado grandes para serem condenados» (Parte 5)
21 de Julho de 2014 por Eric Toussaint
A manipulação da taxa de juro LIBOR
O laxismo com que as autoridades dos principais países industrializados tratam a manipulação das taxas de juro demonstra que a nova doutrina «Demasiado grandes para serem condenados» é aplicada em grande escala e a tempo inteiro. Em 2010 rebentou o escândalo da manipulação da taxa LIBOR (London Interbank Offered Rate) por um grupo de dezoito bancos durante o período de 2005-2010. A LIBOR é a taxa de juro de referência a partir da qual se calculam as taxas num mercado de 350 biliões (350 milhões de milhões) de dólares de activos e de derivados financeiros, o que faz dela a segunda taxa de referência mais importante do mundo, a seguir à taxa de câmbio do dólar. A LIBOR é calculada com base na informação fornecida por dezoito bancos sobre os seus custos individuais de financiamento nos mercados interbancários. Em 2012, vieram a lume provas que revelam o conluio entre grandes bancos, como o UBS, Barclays, Rabobank (holandês), Royal Bank of Scotland, a fim de manipularem a LIBOR em benefício dos seus interesses.
Embora as autoridades dos quatro cantos do mundo – EUA, Reino Unido, o resto da União Europeia, Canadá, Japão, Austrália, Hong Kong – tenham efectuado algumas diligências, certo é que até hoje não foi intentada nenhuma acção judicial contra os bancos e o montante das multas pagas é ridículo face à dimensão da manipulação [1]. Os inquéritos ainda não foram concluídos. Grosso modo, as multas pagas rondam um total de menos de 10 mil milhões de dólares e a parte paga por cada banco é mínima em comparação com os prejuízos causados. No seguimento do escândalo, os dirigentes desses bancos demitiram-se; foi o caso do Barclays (segundo banco britânico) e do Rabobank (segundo banco holandês); dezenas de corretores foram despedidos, mas, e é isto o mais importante, a nenhum banco foi retirado o direito de operar nos mercados que manipularam de forma organizada; nenhum dirigente bancário foi posto atrás das grades.
Apesar de os bancos em questão terem admitido as acusações de manipulação e, por conseguinte, aceitado as sanções impostas pela justiça britânica, a justiça norte-americana pronunciou-se de maneira escandalosa. A 29 de Março de 2013, Naomi Buchwald, juíza do distrito de Nova Iorque, inocentou os bancos implicados no escândalo de toda a responsabilidade legal em relação a pessoas ou instituições afectadas pela manipulação da LIBOR [2]. Para proteger os bancos das possíveis queixas por conluio e práticas monopolistas, a juíza construiu uma argumentação segundo a qual a fixação da taxa LIBOR não resulta das leis da concorrência. Admite assim que os bancos possam acordar entre si a taxa, sem que isso constitua uma violação das leis anti-trust dos EUA. Uma vez que a fixação das taxas no mercado de swaps e de CDS foi semelhante – via declaração das taxas pelos participantes, a partir das quais se calcula a média para obter o resultado final –, o veredicto cria um perigoso precedente, abrindo a porta à manipulação descarada, pelas grandes instituições financeiras, dos preços e taxas chave, que regem os mercados financeiros globais. Nos EUA, o escândalo LIBOR voltou à baila, em Março de 2014, quando a agência de garantia de depósitos bancários (FDIC) dos EUA apresentou queixa contra mais de uma dezena de grandes bancos (JP Morgan, Citigroup, Bank of America, UBS, Credit Suisse, HSBC, Royal Bank of Scotland, Lloyds, Barclays, Société Générale, Deutsche Bank, Royal Bank of Canada, Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ,...) [3]. A ver vamos se, como aconteceu com a queixa precedente, a questão fica em águas de bacalhau. É claro que também pode dar origem a uma multa sem condenação.
Por seu lado, no que diz respeito ao assunto LIBOR, a Comissão Europeia aplicou multas num montante total de 1700 milhões de euros a oito bancos, acusando-os de terem constituído um cartel que manipulou os mercados de derivados [4]. Quatro bancos formavam um cartel para manipularem as taxas dos derivados no mercado do euro; seis manipulavam conjuntamente as taxas dos derivados no mercado do yen. Volta a aplicar-se aqui a lógica da não condenação.
Além disso, uma vez que os bancos aceitaram pagar uma multa, esta sofre uma redução de 10 %. Os bancos multados foram: JPMorgan e Citigroup (1.º e 3.º bancos dos EUA), Deutsche Bank (1.º banco alemão), Société Générale (3.º banco francês), Royal Bank of Scotland (3.º banco britânico), e RP Martin. Por terem denunciado o cartel, dois bancos – UBS (1.º banco suíço) e Barclays (2.º banco britânico), ficaram isentos do pagamento de multa.
Resumindo, regressámos ao sistema das indulgências: «Paguem para comprar o perdão dos vossos pecados e poderão permanecer no paraíso da finança. Abjurem as vossas faltas e denunciem os outros larápios e serão dispensados de pagar as indulgências, perdão, as multas.»
Na Austrália, as autoridades abrilhantaram ainda mais a farsa: passaram um raspanete ao BNP Paribas por má conduta potencial («potential misconduct», sic!) em relação às taxas de juro Juro Quantia paga em retribuição de um investimento ou um empréstimo. O juro é calculado em função do montante do capital investido ou emprestado, da duração da operação e de uma taxa acordada. interbancário australiano de 2007 a 2010. O PBN Paribas despediu uns quantos corretores e declarou que iria fazer uma doação de um milhão de dólares australianos para promover a literatura financeira [5]. Que generosidade! Gozam descaradamente connosco.
Conclusão: é preciso acabar com os mercados não regulados, proibir a especulação
Trading
especulação
Operação de compra e venda de produtos financeiros (acções, futuros, produtos derivados, opções, warrants, etc.) realizada na mira de obter um lucro a curto prazo.
e os produtos derivados. Os bancos devem fazer seguros clássicos se quiserem precaver-se contra os riscos das taxas de juro.
Tradução: Rui Viana Pereira
Revisão: Maria da Liberdade
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Parte 3
Parte 4
Parte 5
Parte 6 Sólo en francés
Parte 7
Éric Toussaint, docente na Universidade de Liège, preside ao CADTM Bélgica e é membro do conselho científico da ATTAC França. É autor dos livros Procès d’un homme exemplaire, Editions Al Dante, Marseille, 2013; Un coup d’œil dans le rétroviseur. L’idéologie néolibérale des origines jusqu’à aujourd’hui, Le Cerisier, Mons, 2010. É coautor com Damien Millet do livro A Crise da Dívida, Auditar, Anular, Alternativa Política, Temas e Debates, Lisboa, 2013; La dette ou la vie, Aden/CADTM, Bruxelles, 2011. Este último recebeu o Prémio do Livro Político na Feira do Livro Político de Liège. No prelo, a publicar em 2014: Bancocratie, Aden, Bruxelas.
[1] Matt Taibbi, «Everything is rigged: The biggest price fixing scandal ever», 25-04-2013, http://www.rollingstone.com/politics/news/everything-is-rigged-the-biggest-financial-scandal-yet-20130425?page=3 Ver também: http://en.wikipedia.org/wiki/Libor_scandal
[2] The Wall Street Journal, «Judge dismisses antitrust claims in LIBOR suits», 29-03-2013, http://online.wsj.com/news/articles/SB10001424127887323501004578391060795837632
[3] AFP, «Le scandale du Libor rebondit aux Etats-Unis», 14-03-2014, http://www.rtbf.be/info/economie/detail_le-scandale-du-libor-rebondit-aux-etats-unis?id=8222868
[4] Comissão Europeia, «Antitrust: Commission fines banks € 1.71 billion for participating in cartels in the interest rate derivatives industry», comunicado de imprensa de 4-12-2013, http://europa.eu/rapid/press-release_IP-13-1208_en.htm
[5] Financial Times, «BNP Paribas sacks staff for interbank rate-fixing attempt», 29-01-2014.
docente na Universidade de Liège, é o porta-voz do CADTM Internacional.
É autor do livro Bancocratie, ADEN, Bruxelles, 2014,Procès d’un homme exemplaire, Editions Al Dante, Marseille, 2013; Un coup d’œil dans le rétroviseur. L’idéologie néolibérale des origines jusqu’à aujourd’hui, Le Cerisier, Mons, 2010. É coautor com Damien Millet do livro A Crise da Dívida, Auditar, Anular, Alternativa Política, Temas e Debates, Lisboa, 2013; La dette ou la vie, Aden/CADTM, Bruxelles, 2011.
Coordenou o trabalho da Comissão para a Verdade sobre a dívida pública, criada pela presidente do Parlamento grego. Esta comissão funcionou sob a alçada do Parlamento entre Abril e Outubro de 2015.
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