Parte 10 da série: Centenário da Revolução russa e do repúdio das dívidas

Em Génova (1922), as contra-propostas soviéticas face às imposições das potências credoras

10 de Outubro de 2017 por Eric Toussaint


A 20 de Abril de 1922, Tchitcherine comunica a resposta soviética às propostas ocidentais apresentadas a 15 de Abril.
A resposta afirmava que: «A Delegação russa continua a considerar que a situação económica actual da Rússia e as circunstâncias que lhe deram origem justificam plenamente, para a Rússia, a sua libertação total de todas as suas obrigações citadas nas propostas acima mencionadas, pelas razões expostas nas suas contra-reclamações.» [1]



Apesar do seu desacordo com as exigências exorbitantes das potências ocidentais, a delegação russa afirmou-se disposta a fazer concessões respeitantes à dívida contraída pelo czar antes da entrada em guerra em 1/Agosto/1914 e avançou uma série de propostas.

Comprometia-se, em caso de acordo, a começar o pagamento da dívida 30 anos mais tarde: «A retoma dos reembolsos relativos aos compromissos financeiros aceites pelo Governo da Rússia (…), incluindo o pagamento de juros, começará após um período de 30 anos contados a partir da data da assinatura do presente acordo.» [2]

A delegação russa afirmou que apenas assinaria um acordo com os outros governos se estes reconhecessem plenamente o Governo soviético e se fossem concedidos créditos de Estado a Estado, não para ajudar o Governo soviético a reembolsar a dívida, mas sim para reconstruir a economia do país. Concretamente, isto significava que o Governo soviético exigia antes do mais receber dinheiro fresco para relançar a economia do país, o que permitiria, após um prazo de 30 anos, começar a reembolsar uma parte da dívida contraída pelo regime czarista antes de Agosto de 1914.


As contrapropostas ocidentais sobre a dívida russa

A 2 de Maio de 1922, as potências anfitriãs fizeram novas propostas à delegação russa; mas, ainda que nalguns pontos fizessem ligeiras concessões (nomeadamente ao proporem um prazo de 5 anos antes do recomeço do pagamento da dívida), introduziram novas condições inaceitáveis, designadamente no plano político. A cláusula 1 estipulava que «todas as Nações deveriam comprometer-se a abster-se de toda a propaganda subversiva da ordem e do sistema político estabelecido nos outros países; o Governo Soviético russo não intervirá de forma alguma nos assuntos internos e abster-se-á de todo e qualquer acto susceptível de abalar o statu quo territorial e político nos outros Estados».

Isto significava nomeadamente que o Governo soviético deveria renunciar a apelar aos povos colonizados para que fizessem respeitar o seu direito à autodeterminação. Concretamente, teria de se abster de apoiar a independência de colónias como a Índia, as colónias africanas dos vários impérios, em particular o britânico e o francês. Implicava também que o Governo soviético deixasse de dar o seu apoio a greves e outras formas de luta noutros países.

A cláusula 1 acrescentava: «Suprimirá igualmente no seu território todas as tentativas de ajuda aos movimentos revolucionários noutros Estados.» [3] Na prática isto implicava retirar o apoio à Internacional Comunista (também conhecida como Terceira Internacional), que tinha sido criada em 1919 e estava sediada em Moscovo.

Em matéria de dívida, a cláusula 2 reafirmava a posição das potências ocidentais: «o Governo Soviético russo reconhece todas as dívidas e obrigações públicas que foram contraídas ou garantidas pelo Governo Imperial russo ou pelo Governo provisório russo ou por ele próprio perante as Potências estrangeiras.»

O segundo ponto da cláusula 2 recusava a exigência soviética de fazer valer o seu direito a indemnizações pelas perdas materiais e humanas causadas à Rússia pela agressão perpetrada pelas potências estrangeiras durante e após a revolução. O texto afirmava: «Os Aliados não podem reconhecer a responsabilidade invocada contra eles pelo Governo Soviético russo, pelas perdas e danos sofridos durante a revolução na Rússia após a guerra.»

A cláusula 6 exigia a constituição de uma comissão arbitral internacional, na qual a Rússia seria minoritária: «Essa Comissão será composta por um membro nomeado pelo Governo Soviético russo, um membro nomeado pelos credores estrangeiros, além de dois membros e um presidente, os quais serão nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal dos Estados Unidos ou, na sua ausência, pelo Conselho da Sociedade das Nações ou pelo Presidente do Tribunal Internacional Permanente de Justiça de Haia. Esta Comissão decidirá sobre todas as questões respeitantes à reposição de juros, assim como as modalidades de pagamento do capital e dos juros, tendo em conta a situação económica e financeira da Rússia.»

Em resumo, as potências anfitriãs pretendiam substituir a comissão da dívida russa proposta por elas a 15 de Abril, por uma comissão arbitral com poderes amplos e na qual a Rússia seria minoritária.


A resposta soviética reafirmou o direito ao repúdio das dívidas

Gueorgui Vassilievitch Tchitcherine en 1925.

A 11 de Maio de 1922, a delegação soviética comunicou a sua resposta, donde iria resultar o malogro das negociações de Génova e que reafirmava peremptoriamente o direito de repudiar as dívidas.

Tchitcherine afirmou que «vários Estados presentes na Conferência de Génova repudiaram no passado dívidas e obrigações que tinham contraído, vários Estados confiscaram e sequestraram bens de cidadãos estrangeiros ou dos seus próprios cidadãos, sem por isso terem sido sujeitos ao ostracismo infligido à Rússia soviética».

Tchitcherine sublinhou que uma mudança de regime pela via revolucionária acarreta uma ruptura das obrigações assumidas pelo regime anterior: «Não cabe à Delegação Russa legitimar essa grande acção do povo russo diante duma assembleia de potências cuja história, em muitas delas, conta com mais do que uma revolução; mas a Delegação Russa sente-se obrigada a relembrar o princípio de direito, segundo o qual as revoluções, que são uma ruptura violenta com o passado, trazem consigo novas relações jurídicas dentro e fora dos Estados. Os governos e os regimes saídos da revolução não são obrigados a respeitar as obrigações dos governos depostos.»


A soberania dos povos não pode ser tolhida pelos tratados dos tiranos

Tchitcherine prossegue nestes termos: «A Convenção Francesa [=contrato social do regime saído da Revolução Francesa], da qual a França se reivindica herdeira legítima, proclamou a 22 de Setembro de 1792 que “a soberania dos povos não é tolhida pelos tratados dos tiranos”. Em conformidade com esta declaração, a França revolucionária não só rasgou os tratados políticos do Antigo Regime com o estrangeiro, mas também repudiou a sua dívida de Estado. Concordou em pagar um terço da dívida, mas apenas por motivos de oportunidade política. É o “terço consolidado”, cujos juros só começaram a ser regularmente pagos no início do século XIX. Esta prática, tornada doutrina por homens de leis eminentes, foi seguida quase sem excepção pelos governos saídos duma revolução ou duma guerra de libertação. Os Estados Unidos repudiaram os tratados dos seus predecessores, a Inglaterra e a Espanha.» [4]

Tchitcherine, com base em precedentes históricos, defendeu que a Rússia soviética tinha o direito de proceder à nacionalização de bens estrangeiros no seu território: «Por outro lado, os governos dos Estados vencedores, durante a guerra e sobretudo aquando da conclusão dos tratados de paz, não hesitaram em apoderar-se de bens dos cidadãos dos Estados vencidos situados nos seus territórios e até em territórios estrangeiros. Em conformidade com estes precedentes, a Rússia não pode ser obrigada a assumir qualquer responsabilidade face às potências estrangeiras e respectivos cidadãos no que diz respeito à anulação das dívidas públicas e à nacionalização de bens privados.»

Face à exigência de indemnizações avançada pelas potências ocidentais, Tchitcherine responde: «Outra questão de direito: o Governo russo será responsável pelos estragos causados aos bens, direitos e interesses dos cidadãos estrangeiros causados pela guerra civil, além daqueles que lhes foram causados pelos actos do próprio Governo, ou seja, pela anulação das dívidas e pela nacionalização dos bens? Mais uma vez, neste caso, a doutrina jurídica é favorável ao Governo russo. A revolução, à semelhança de todos os grandes movimentos populares, estando associada à figura da força maior, não confere a quem a sofreu nenhum direito de indemnização. Quando os cidadãos estrangeiros, apoiados pelos seus governos, pediram ao governo do czar o reembolso das perdas que lhes tinham sido causadas pelos acontecimentos revolucionários de 1905-1906, este indeferiu o pedido, alegando que, não tendo concedido compensações aos seus próprios súbditos por ocorrências análogas, não podia colocar os estrangeiros numa posição privilegiada.»

Tchitcherine concluiu assim esta parte da sua argumentação: «Por conseguinte, do ponto de vista do direito, a Rússia não tem obrigação de pagar as dívidas do passado, de restituir os bens ou indemnizar os seus antigos proprietários, e tão-pouco pagar indemnizações por outros danos sofridos pelos cidadãos estrangeiros, quer eles resultem da legislação emanada pela Rússia no exercício da sua soberania, quer resultem dos acontecimentos revolucionários.»
A seguir o responsável da delegação soviética reafirmou a disposição da Rússia soviética para fazer concessões de forma voluntária, a fim de tentar chegar a um acordo.

«No entanto, dentro de um espírito de conciliação e para alcançar um bom entendimento com todas as potências, a Rússia aceitou» reconhecer uma parte da dívida.

Tchitcherine deu mostras do seu domínio da jurisprudência ao afirmar: «A prática e a doutrina não estão em conformidade quando se trata de impor a responsabilidade dos danos causados pela intervenção e pelo bloqueio aos governos que provocaram esses danos. Para não citar mais casos, contentamo-nos em recordar a decisão do Tribunal Arbitral de Genebra, de 14 de Setembro de 1872, que condenou a Grã-Bretanha a pagar aos Estados Unidos 15 milhões de dólares pelos danos causados a estes pelo corsário Alabama City que, na guerra civil entre os Estados do Norte e os Estados do Sul, tinha ajudado os últimos. A intervenção e o bloqueio dos aliados e dos neutros contra a Rússia constituiu, por parte destes, actos de guerra oficiais. Os documentos publicados no anexo II do primeiro Memorando russo provam à evidência que os chefes dos exércitos contra-revolucionários apenas o eram na aparência e que os verdadeiros comandantes eram os generais estrangeiros enviados especialmente para esse efeito por certas potências. Essas potências não só participaram directamente na guerra civil, como até são seus autores.»
Em documento anexo fornecido pela delegação soviética, é desenvolvida a seguinte argumentação: «As dívidas de antes da guerra contraídas pela Rússia perante o estrangeiro estão mais que compensadas pelos enormes danos e perdas permanentes causados à nossa riqueza nacional pela intervenção, bloqueio e guerra civil, organizados pelos Aliados. (…) Mas o que foi feito com uma mão (empréstimos antes da guerra) foi destruído com a outra (intervenções, bloqueio, guerra civil). Por isso a única medida equitativa seria considerar as dívidas de antes da guerra amortizadas pelos danos causados e abrir uma nova era de relações financeiras.» [5]

Tchitcherine reafirma que a Rússia está disposta a fazer concessões se lhe forem concedidos créditos reais: «no seu desejo de alcançar um acordo prático, a Delegação russa, (…), seguiu a via das mais amplas concessões e declarou-se disposta a renunciar condicionalmente às suas contra-pretensões e a aceitar os compromissos dos governos depostos, em troca duma série de concessões por parte das potências, das quais a mais importante consiste em pôr à disposição do Governo russo créditos reais num montante previamente calculado. Infelizmente este compromisso das potências não foi obtido.»

A resposta da delegação soviética rejeitava as pretensões das potências anfitriãs que reclamavam da Rússia o reembolso dos créditos concedidos ao czar e ao governo provisório para prosseguirem uma guerra que o povo rejeitava: «Da mesma forma, o Memorando volta a colocar integralmente a questão das dívidas de guerra, cuja anulação era uma das condições da renúncia da Rússia às suas contra-pretensões.»

Quanto à vontade das potências anfitriãs de impor à Rússia uma comissão internacional de arbitragem, Tchitcherine responde que se essa comissão for constituída, «A soberania do Estado russo ficará entregue ao acaso. Pode ser posta em causa pelas decisões de um tribunal arbitral misto, composto por quatro estrangeiros e um russo que podem decidir em última instância se os interesses estrangeiros devem ser restaurados, restituídos ou indemnizados».
Por fim Tchitcherine denuncia o facto de potências como a França exigirem com unhas e dentes que a Rússia soviética indemnize uns quantos capitalistas, sem levar em consideração a massa de pequenos portadores de títulos russos que a Rússia estava disposta a indemnizar: «a Delegação russa constata que os Estados interessados, dedicando toda a sua solicitude a um grupo restrito de capitalistas estrangeiros e dando provas de uma intransigência doutrinária inexplicável, sacrificaram os interesses (…) da multidão de pequenos portadores de títulos da dívida russa e dos pequenos proprietários estrangeiros cujos bens foram nacionalizados ou sequestrados, e que o Governo russo tinha a intenção de incluir na lista de reclamantes aos quais reconhecia o bom fundamento da demanda de justiça. A Delegação russa não pode deixar de exprimir a sua surpresa pelo facto de potências como a França, donde provém a maioria dos pequenos portadores de títulos da dívida russa, tenham manifestado a maior insistência na restituição dos bens, subordinando os interesses dos pequenos portadores de títulos da dívida russa aos de alguns grupos que exigem a restituição de bens.»

Tchitcherine conclui pela responsabilidade das potências anfitriãs no malogro das negociações: afirmou que para atingir um acordo, seria necessário que «as potências estrangeiras que organizaram a intervenção armada na Rússia renunciassem a falar com a Rússia na linguagem usada pelo vencedor quando se dirige ao vencido, tanto mais que a Rússia não foi vencida. A única linguagem que permitiria um acordo seria a que usam dois Estados que dialogam em pé de igualdade. (…) As massas populares da Rússia não poderiam aceitar um acordo no qual as suas concessões não teriam como contrapartida vantagens reais.»


Tradução Rui Viana Pereira


Parte 1: Rússia: O repúdio das dívidas no cerne das revoluções de 1905 e 1917
Parte 2: Centenário da Revolução russa e do repúdio das dívidas
Parte 3: A revolução russa, o repúdio das dívidas, a guerra e a paz
Parte 4: A revolução russa, o direito dos povos à autodeterminação e o repúdio das dívidas
Parte 5: A imprensa francesa a soldo do czar
Parte 6: Os títulos de dívida russa após o repúdio
Parte 7: O jogo diplomático à volta do repúdio das dívidas russas
Parte 8: Em 1922, nova tentativa de submissão dos sovietes às potências credoras
Parte 9: O contra-ataque soviético: o Tratado de Rapallo de 1922
Parte 10: Em Génova (1922), as contra-propostas soviéticas face às imposições das potências credoras
Parte 11: Dívida: Lloyd George versus soviéticos
Parte 12 : A reafirmação do repúdio das dívidas é bem sucedida


Notas

[1Les Documents de la Conférence de Gênes, Roma, 1922 , p. 195.

[2Op. Cit., p. 198.

[3Op. Cit., p. 206.

[4Op. Cit., p. 221-222.

[5Citado por Alexander N. Sack, «Les réclamations diplomatiques contre les soviets (1918-1938)», Revue de droit international et de législation comparée, nota 152, p. 291. Ver versão inglesa aqui.

Eric Toussaint

docente na Universidade de Liège, é o porta-voz do CADTM Internacional.
É autor do livro Bancocratie, ADEN, Bruxelles, 2014,Procès d’un homme exemplaire, Editions Al Dante, Marseille, 2013; Un coup d’œil dans le rétroviseur. L’idéologie néolibérale des origines jusqu’à aujourd’hui, Le Cerisier, Mons, 2010. É coautor com Damien Millet do livro A Crise da Dívida, Auditar, Anular, Alternativa Política, Temas e Debates, Lisboa, 2013; La dette ou la vie, Aden/CADTM, Bruxelles, 2011.
Coordenou o trabalho da Comissão para a Verdade sobre a dívida pública, criada pela presidente do Parlamento grego. Esta comissão funcionou sob a alçada do Parlamento entre Abril e Outubro de 2015.

Outros artigos em português de Eric Toussaint (325)

0 | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 | ... | 320

CADTM

COMITE PARA A ABOLIÇAO DAS DIVIDAS ILEGITIMAS

8 rue Jonfosse
4000 - Liège- Belgique

00324 60 97 96 80
info@cadtm.org

cadtm.org