Medidas imediatas no sentido da socialização
22 de Abril de 2016 por Eric Toussaint , Michel Husson , Costas Lapavitsas , Ozlem Onaran , Patrick Saurin , Stathis Kouvelakis , Francisco Louça , Stavros Tombazos , Michael Hudson , Miguel Urbán Crespo , David Harvey , Alfredo Saad Filho
Nove anos após o início da crise financeira, que continua a produzir efeitos nocivos através de políticas de austeridade impostas às populações, é tempo de recordar os compromissos assumidos nessa época pelos banqueiros, financeiros, políticos e organismos reguladores. Estes quatro actores, que falharam em toda a linha, prometiam à época a moralização do sistema bancário, a separação entre bancos comerciais e bancos de investimento, o fim dos bónus e remunerações exorbitantes e o financiamento da economia real. Não acreditámos então nessas promessas e confirma-se hoje que tínhamos razão.
Em vez da moralização do sistema bancário, deparamo-nos com uma longa lista de fraudes trazidas à luz do dia por falências sucessivas, após a falência do Lehman Brothers a 15 de setembro de 2008. Se ficarmos pela lista de resgates depois de 2012, encontramos: Dexia na Bélgica e em França (2012, 3.º resgate), Bankia em Espanha (2012), Espírito Santo (2014) e Banif (2015) em Portugal, Laïki e Bank of Cyprus no Chipre (2013), Monte dei Paschi, Banca delle Marche, Banca Popolare dell’Etruria e del Lazio, Carife na Itália (2014-2015), NKBM na Eslovénia (2012), SNS Reaal na Holanda (2013), Hypo Alpe Adria na Áustria (2014-2015), para mencionar apenas alguns. O mais grave é que os poderes públicos decidiram dar cobertura às tropelias desses bancos, fazendo as populações pagar as consequências dos actos abusivos dos dirigentes bancários e dos accionistas. No que diz respeito às remunerações dos banqueiros, o estabelecimento de um tecto para a parte variável, conforme decisão do Parlamento europeu em 16/abril/2013, teve como consequência … um aumento da parte fixa das remunerações e o recurso a uma cláusula de excepção prevista na lei. Finalmente, quanto ao financiamento da economia real, as medidas adoptadas até hoje pelos bancos centrais, nomeadamente o Banco Central
Banco central
Estabelecimento que, num Estado, tem a seu cargo em geral a emissão de papel-moeda e o controlo do volume de dinheiro e de crédito. Em Portugal, como em vários outros países da zona euro, é o banco central que assume esse papel, sob controlo do Banco Central Europeu (BCE).
Europeu (BCE
Banco central europeu
BCE
O Banco Central Europeu é uma instituição europeia sediada em Francoforte e criada em 1998. Os países da zona euro transferiram para o BCE as suas competências em matéria monetária e o seu papel oficial de assegurar a estabilidade dos preços (lutar contra a inflação) em toda a zona. Os seus três órgãos de decisão (o conselho de governadores, o directório e o conselho geral) são todos eles compostos por governadores dos bancos centrais dos países membros ou por especialistas «reconhecidos». Segundo os estatutos, pretende ser «independente» politicamente, mas é directamente influenciado pelo mundo financeiro.
), revelaram-se incapazes de despoletar a retoma da economia.
Como nós pensamos, especialmente tendo em conta a experiência grega, que os bancos são um factor essencial em qualquer projecto de mudança social, propomos um conjunto de medidas imediatas a tomar para atingir os seguintes objectivos:
Numa segunda parte desenvolveremos os argumentos a favor da socialização do sector bancário.
I. MEDIDAS IMEDIATAS
1. Reestruturar o sector bancário
Reduzir radicalmente a dimensão dos bancos, a fim de suprimir o risco «demasiado grande para falir» que representam os bancos sistémicos Bancos sistémicos Estes bancos são chamados sistémicos por causa do seu peso e do perigo que a falência de um deles representa para o sistema financeiro privado a nível internacional. [1].
Separar os bancos comerciais dos bancos de investimento. Os bancos comerciais serão as únicas instituições financeiras autorizadas a receber depósitos de poupança e a beneficiar de apoio público (garantia pública dos depósitos de poupança e acesso à liquidez do banco central). Estes bancos comerciais não terão autorização para conceder empréstimos senão aos particulares, às empresas e às entidades públicas locais e nacionais. Ser-lhes-á vedada a actividade nos mercados financeiros. Quer isto dizer que não poderão praticar a titularização Titularização Técnica financeira que permite a um banco transformar em títulos negociáveis activos ilíquidos, ou seja, que não são (ou não são facilmente) negociáveis. Inicialmente esta técnica foi utilizada pelos estabelecimentos de crédito com o fim de refinanciarem uma parte dos seus empréstimos à clientela. Os empréstimos são cedidos a um veículo jurídico que emite em contrapartida títulos (geralmente obrigações) colocados nos mercados financeiros. Com a titularização, os riscos inerentes a esses créditos são transferidos dos bancos para os compradores. : os seus créditos Créditos Montante de dinheiro que uma pessoa (o credor) tem direito de exigir a outra pessoa (o devedor). não poderão ser transformados em títulos negociáveis e terão de manter nos seus livros de contas, até ao reembolso definitivo, os créditos que concederam. Quando um banco concedeu um crédito, deve assumir o risco.
Os bancos de investimento não devem beneficiar de qualquer garantia pública; em caso de falência ou perdas, estas serão integralmente assumidas pelo sector privado, a começar pelos accionistas (sobre o conjunto do seu património, ver mais abaixo).
Proibir as relações de crédito entre os bancos comerciais e os bancos de investimento. Concordamos com Frédéric Lordon na imposição de um verdadeiro apartheid entre bancos comerciais e bancos de investimento; um banco comercial Banco comercial Estabelecimento de crédito que efectua operações de banca com particulares, empresas e colectividades públicas; estas operações incluem a colecta de fundos que são redistribuídos sob a forma de crédito ou servem para efectuar operações de investimento a título acessório. Os depósitos do público beneficiam duma garantia do Estado. O banco de depósito, ou comercial, difere do banco de investimento*, que faz essencialmente operações de mercado financeiro. não poderá em caso algum estar envolvido numa relação de crédito com um banco de investimento Banco de investimento Sociedade financeira cuja actividade consiste em efectuar três tipos de operações: aconselhamento (nomeadamente em fusão-aquisição), gestão por conta de emrpesas (aumentos de capital, introdução na Bolsa, emissão de empréstimos obrigacionistas) e investimentos nos mercados. Os bancos de investimento não angariam capitais junto do público, financiam-se emprestando aos bancos ou recorrendo aos mercados financeiros. [2].
Proibir a especulação. Como propõe Paul Jorion, é preciso proibir a especulação. «Em França a especulação foi autorizada em 1885, na Bélgica em 1867. Aliás a especulação foi definida muito claramente pela lei, que visava “proibir as apostas em alta ou em baixa sobre títulos financeiros”. Com esta proibição as pessoas que a praticassem estariam a cometer uma infracção; que fossem do banco X ou Y não importava.» [3] Podemos acrescentar ainda que os bancos que especulam por conta dos seus clientes ou por sua própria conta devem ser condenados.
A aquisição por um banco ou outra instituição financeira de um bem material (matérias-primas, alimentos, terras, imóveis, etc.) ou de um título financeiro (acções, obrigações Obrigações Parte de um empréstimo emitido por uma sociedade ou uma coletividade pública. O detentor da obrigação, ou obrigacionista, tem direito a um juro* e ao reembolso do montante subscrito. Obrigações também podem serem negociadas no mercado secundário. ou qualquer outro tipo de título financeiro) com o fim de especular sobre o seu preço será proibida.
Proibir os produtos derivados. Isto significa que os bancos e outras instituições financeiras que pretendam proteger-se contra riscos de diversos tipos (riscos cambiais, de taxa de juro Juro Quantia paga em retribuição de um investimento ou um empréstimo. O juro é calculado em função do montante do capital investido ou emprestado, da duração da operação e de uma taxa acordada. , de incumprimento de pagamento, etc.) devem recorrer a contratos clássicos de seguro.
Obrigar os bancos de investimento a pedir autorização prévia para colocar no mercado os seus produtos financeiros Produtos financeiros Produtos adquiridos durante o exercício duma empresa que dizem respeito a elementos financeiros (títulos, contas bancárias, divisas, investimentos de capital). . Todos os produtos financeiros novos (os produtos derivados não são aqui considerados, por passarem a ser proibidos) deverão ser submetidos às autoridades reguladoras dos bancos de investimento, a fim de obterem uma autorização, antes de serem colocados no mercado.
Separar as actividades de aconselhamento das actividades de mercado. Concordamos igualmente com o economista belga Eric de Keuleneer, que propõe uma separação entre as actividades de aconselhamento e as actividades de mercado: «De facto não é aceitável que os bancos assumam riscos de colocação de títulos e aconselhem os seus clientes quanto à qualidade desses títulos, ou que estejam em posição de especular sobre o ouro, ao mesmo tempo que aconselham de forma “desinteressada” os seus clientes a comprar ouro.» Por isso ele propõe a recriação da função de corretagem.
Proibir o trading de alta frequência e o shadow banking
Shadow banking
banca paralela
As actividades financeiras do shadow banking são realizadas principalmente por conta dos grandes bancos por sociedades financeiras criadas pelos próprios bancos. Estas sociedades financeiras – SPV (sociedade intermediária), money market funds, etc. – não recebem depósitos, o que lhes permite não estarem submetidas à regulamentação bancária. Por isso são utilizadas por grandes bancos a fim de escaparem aos regulamentos nacionais ou internacionais, nomeadamente aos da Comité de Basileia sobre fundos próprios e rácios prudenciais. O shadow banking é o complemento ou o corolário dos bancos universais.
. Limitar estritamente o que pode ser lançado fora de balanço [4]. Proibir as vendas a descoberto e as vendas curtas a descoberto.
3. Acabar com o segredo bancário
Proibir os mercados financeiros fora do mercado regulamentado. Todas as transacções nos mercados financeiros devem ser registadas, com origem e percurso identificáveis, regulamentadas e controladas. Neste momento os principais mercados financeiros passam por baixo da mesa, ou seja, não estão sujeitos a qualquer controlo: trata-se do mercado cambial (5,3 biliões de dólares por dia) [5], do mercado de derivados, do mercado de matérias-primas e de produtos agrícolas, etc. [6]
Acabar com o segredo bancário. Os bancos devem ter a obrigação de comunicar todas as informações sobre os seus responsáveis, as suas diversas entidades, os seus clientes, as actividades que exercem e as transacções que realizam por conta dos seus clientes. Além disso as contas bancárias devem ser legíveis e compreensíveis. A abolição do segredo bancário deve tornar-se um imperativo democrático mínimo em todos os países. Concretamente isto significa que os bancos devem pôr à disposição da administração fiscal: uma lista nominal dos beneficiários de juros, dividendos, mais-valias e outros rendimentos financeiros; as informações sobre abertura, modificações e encerramento das contas bancárias, com vista a estabelecer um repertório nacional das contas bancárias; todas as informações sobre entradas e saídas de capitais, nomeadamente a identificação de quem as ordenou.
Proibir as transacções com os paraísos fiscais. É preciso proibir os bancos de realizarem qualquer transacção com um paraíso fiscal Paraíso fiscal Território caracterizado por cinco critérios (não cumulativos): (a) opacidade (via segredo bancário ou outro mecanismo como os trusts); (b) fiscalidade muito baixa ou nula para os não residentes; (c) facilidades legislativas que permitem criar sociedades de fachada, sem qualquer obrigação para os não residentes de terem uma actividade real no território; (d) ausência de cooperação com as administrações fiscais, aduaneiras ou judiciais de outros países; (e) fraqueza ou ausência de regulamentação financeira. A Suíça, a City of London e o Luxemburgo acolhem a maioria dos capitais colocados nos paraísos fiscais. Além disso existem as ilhas Caimão, as ilhas do Canal, Hong-Kong e outros lugares exóticos. . O desrespeito a esta proibição deve dar origem a sanções muito pesadas (podendo ir até à cassação da licença bancária) e ao pagamento de multas avultadas.
4. Regular o sector bancário
Exigir aos bancos um aumento radical do volume dos seus fundos próprios Fundos próprios Capitais colocados ou deixados pelos accionistas à disposição duma empresa. Há que distinguir entre fundos próprios em sentido restrito, também chamados capital próprio, e os fundos próprios em sentido lato, que incluem também as dívidas subordinadas de duração ilimitada. em relação ao total do balanço [7]. Os fundos próprios são em geral inferiores a 5 % do balanço bancário; somos a favor de que o mínimo legal seja de 20 %.
Proibir a socialização das perdas dos bancos e de outras instituições financeiras privadas. Trata-se de proibir os poderes públicos de pôr a cargo das finanças públicas as dívidas privadas.
Restaurar a responsabilidade ilimitada dos accionistas em caso de falência. O custo da falência deve ser recuperado com base no conjunto do património dos grandes accionistas (pessoas singulares ou colectivas/empresas).
Em caso de falência, os clientes dum banco comercial devem continuar a beneficiar da garantia do Estado para os seus depósitos, limitada ao montante razoável de poupança duma família média/alta (estimado hoje em dia em 150.000 euros, montante que deve ser submetido a um debate democrático).
Taxar fortemente os bancos. Os lucros dos bancos devem ser submetidos estritamente às disposições legais em matéria de impostos sobre as sociedades. De facto actualmente a taxa efectivamente paga é nitidamente inferior à taxa legal, sendo esta já de si muito insuficiente. As transacções bancárias de divisas [8] e de títulos financeiros têm de ser taxadas. As dívidas bancárias a curto prazo devem ser taxadas, a fim de favorecer o financiamento a longo prazo.
Processar sistematicamente os dirigentes responsáveis por delitos e crimes financeiros e retirar a licença bancária às instituições que não respeitem as proibições e que sejam comprovadamente culpadas de fraude.
Salvar os bancos doutra maneira. Além das medidas mencionadas acima: responsabilidade ilimitada dos grandes accionistas (com base no seu património global), garantia dos depósitos até aos 150.000 euros, proibição de pôr as dívidas privadas a cargo das finanças públicas, trata-se de criar um mecanismo de declaração organizada de falência dos bancos com a criação de duas estruturas: um banco privado de resolução bancária (a cargo de accionistas privados e sem qualquer custo para os poderes públicos) e um banco público para o qual são transferidos os depósitos e os activos sãos. Certas experiências recentes podem servir de fonte de inspiração, nomeadamente a experiência islandesa iniciada a partir de 2008 [9].
5. Financiar de outra forma a dívida pública
Dívida pública
Conjunto dos empréstimos contraídos pelo Estado, autarquias e empresas públicas e organizações de segurança social.
Impor aos bancos privados a detenção de uma quota de títulos da dívida pública.
Atribuir ao banco central a nova missão de conceder empréstimos a taxa zero aos poderes públicos. Ao invés do que tem sido praticado pelo BCE em virtude dos tratados europeus, o banco central teria a capacidade de permitir o financiamento à taxa zero do Estado e do conjunto das estruturas públicas (colectividades, hospitais, organismos de apoio social, etc.), a fim de promover políticas socialmente justas inscritas na transição ecológica.
6. Reforçar os bancos públicos existentes
e recriá-los nos países em que foram privatizados (submetendo-os, como aos demais bancos, claro está, às medidas concretas mencionadas acima). Em França constituiu-se em 2012 um colectivo «Para um sector público financeiro ao serviço dos direitos!» [10] favorável à criação de um sector público bancário. Mas o grave inconveniente deste projecto é que ele não vai ao fundo da questão, pois deixa subsistir, ao lado de um sector público insignificante, os bancos privados e um sector mutualista que de mutualista só tem o nome. No caso da Bélgica, onde o governo privatizou os últimos bancos públicos nos anos 1990, o Estado recomprou em 2011 a «parte» banca do Dexia e tornou-se accionista a 100 %. O Dexia Banque passou a ser o Belfius e tem estatuto privado. É preciso que o Belfius se torne um verdadeiro banco público e que lhe sejam aplicadas as medidas concretas formuladas acima. O montante pago pelo Estado eleva-se a 4 mil milhões de euros, o que foi considerado um exagero pela própria Comissão Europeia. O que devia ter sido feito: o Belfius devia ter sido constituído sem custos para as finanças públicas, como instituição bancária pública herdeira dos depósitos dos clientes do Dexia Banque e de todos os activos sãos. Este banco deveria ter sido submetido ao controlo dos cidadãos. As condições de trabalho, de emprego e dos rendimentos dos funcionários deveriam ter sido garantidos, enquanto as remunerações dos dirigentes deveriam ter sido nitidamente reduzidas. Dever-se-ia ter proibido os administradores e directores de terem um mandato numa instituição privada. Os dirigentes do Dexia deviam ter sido sujeitos a processos em tribunal pelo ministério público, pelos diversos delitos que cometeram. O relatório apresentado ao Senado n.º 58 sobre a Sociedade de financiamento local avalia em cerca de 20 mil milhões de euros (13 mil milhões para a França, dos quais 6,6 mil milhões afectados à recapitalização Recapitalização Reconstituição ou aumento de capital duma sociedade para reforçar os fundos próprios, postos em cheque por perdas. No quadro do resgate dos bancos nos Estados europeus, o mais frequente, os Estados recapitalizaram os bancos sem impor condições e sem exercer o poder de decisão que lhes confere a participação no capital bancário. e o resto à assumpção de uma parte das indemnizações de reembolso antecipado de empréstimos tóxicos; 6,9 mil milhões de euros foram para pagar a nacionalização do Dexia Banque Belgique e a recapitalização do Dexia). No dia 1 de fevereiro de 2013 a França criou uma estrutura 100 % pública (com o Estado a participar em 75 %, o CDC em 20 % e o Banque Postal em 5 %), a fim de proceder à aquisição a 100 % da sociedade de crédito imobiliário Dexia Municipal Agency (filial do Dexia Crédit Local) que se tornou a Caisse Française de Financement Local (CAFFIL).
II. PELA SOCIALIZAÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO
A aplicação das medidas concretas mencionadas mais acima constituiria um avanço na resolução da crise do sector bancário, mas o sector privado continuaria a ocupar uma posição dominante.
É preciso ir mais longe do que as medidas imediatas propostas.
A experiência dos últimos anos demonstra que não podemos deixar os bancos nas mãos dos capitalistas. Se, através da mobilização social, for possível aplicar as medidas mencionadas mais acima (que estão abertas à discussão para serem melhoradas e completadas), os capitalistas procurarão por todos os meios recuperar uma parte do terreno perdido, irão multiplicar as actividades que lhes permitam contornar a regulamentação, utilizar os seus poderosos meios financeiros para comprar o apoio dos legisladores e governantes, a fim de voltar a desregulamentar e puxar ao máximo os lucros, sem levar em conta o interesse da maioria da população.
É preciso socializar o sector bancário e submetê-lo ao controle dos cidadãos.
Porque os capitalistas já demonstraram até que ponto são capazes de cometer delitos e correr riscos (cujas consequências se recusam a assumir) com o único fim de aumentar os seus ganhos, porque as suas actividades implicam periodicamente um pesado custo para a sociedade, porque a sociedade que queremos construir deve guiar-se pela procura do bem comum Bem comum Em economia, os bens comuns caracterizam-se pelo modo de propriedade colectiva, distinguindo-se da propriedade privada e da propriedade pública. Em filosofia, designam o que é partilhado pelos membros duma comunidade, do ponto de vista jurídico, político ou moral. , da justiça social e da reconstituição duma relação equilibrada entre os seres humanos e as outras componentes da natureza, é preciso socializar o sector bancário. Como propõe Frédéric Lordon, trata-se de realizar « uma desprivatização integral do sector bancário » [11]. A socialização integral do sector bancário é preconizada pelo sindicato Sud BPCE [12].
Socializar o sector bancário significa:
expropriar sem indemnizações (ou dando como indemnização um euro simbólico) os grandes accionistas (os pequenos accionistas serão indemnizados);
a entrega ao sector público do monopólio da actividade bancária, com uma excepção única: a existência de um sector bancário cooperativo de pequena dimensão (submetido às mesmas regras fundamentais do sector público);
a criação de um serviço público de poupança, de crédito e de investimento, duplamente estruturado: uma rede de pequenas instituições próximas dos cidadãos, por um lado, e por outro agências especializadas encarregues da gestão de fundos e de financiamento de investimentos não assegurados pelos ministérios encarregues a saúde pública, da educação nacional, da energia, dos transportes públicos, das pensões de reforma, da transição ecológica, etc. Estes ministérios deverão ser dotados do orçamento necessário para o financiamento dos investimentos relevantes às suas responsabilidades. Quanto às agências especializadas, competir-lhes-ia intervir no domínio e nas actividades que extravasem as competências e a esfera de acção daqueles ministérios;
a definição, com participação cidadã, duma carta sobre os objectivos a atingir e sobre as missões a cumprir, que ponha o serviço público de poupança, de crédito e de investimento ao serviço das prioridades definidas segundo um processo de planificação democrática;
a transparência (da contabilidade) das contas, que devem ser apresentadas ao público de maneira compreensível.
Preferimos usar a palavra «socialização», em vez de «nacionalização» ou «estatização», para indicar claramente a que ponto é necessário o controlo dos cidadãos com uma partilha de decisões entre os dirigentes, os representantes dos assalariados, os clientes, as associações, os eleitos locais e os representantes das instâncias bancárias públicas nacionais e regionais. Para isso é preciso definir de maneira democrática o exercício de um controlo cívico activo Activo Em geral o termo «activo» refere um bem que possui um valor realizável, ou que pode gerar rendimentos. Caso contrário, trata-se de um «passivo», ou seja, da parte do balanço composta pelos recursos de que dispõe uma empresa (os capitais próprios realizados pelos accionistas, as provisões para risco e encargos, bem como as dívidas). . Além disso é preciso encorajar o exercício de um controlo das actividades da banca pelos trabalhadores do sector bancário e a sua participação activa na organização do trabalho. É preciso que as direcções dos bancos publiquem anualmente um relatório sobre a sua gestão. É preciso privilegiar um serviço de proximidade e de qualidade que rompa com as políticas de externalização praticadas actualmente. É preciso encorajar o pessoal dos estabelecimentos financeiros a garantir à clientela um autêntico serviço de aconselhamento e romper com as políticas comerciais agressivas de venda forçada.
A socialização do sector bancário e a sua integração nos serviços públicos permitirá:
subtrair o sector bancário e os poderes públicos ao império dos mercados financeiros;
financiar os projectos dos cidadãos e dos poderes públicos;
dedicar a actividade bancária ao bem comum, tendo, entre outras missões, a de facilitar a transição de uma economia capitalista e produtivista para uma economia social e ecológica.
Porque consideramos que a poupança, o crédito, a segurança das disponibilidades líquidas e a preservação da integridade dos sistemas de pagamento diz respeito ao interesse de todos, preconizamos a criação de um serviço público bancário alcançado através da socialização da totalidade das empresas do sector bancário e de seguros.
Porque os bancos são hoje um instrumento essencial do sistema capitalista e dum modo de produção que põe o planeta a saque, gera desigualdade na repartição dos recursos, semeia guerras e pauperização, mina a cada dia e cada vez mais os direitos sociais e ataca as instituições e as práticas democráticas, é essencial controlá-los e torná-los instrumentos ao serviço da colectividade.
A socialização do sector bancário não pode ser encarada como um slogan ou uma reivindicação desligada de tudo o resto e que os decisores aplicariam depois de lhe ter apreendido o sentido. Deve ser concebida como um objectivo político a atingir por via de um processo assente numa dinâmica cidadã. É preciso não só que os movimentos sociais existentes (entre os quais os sindicatos) façam dela uma prioridade na sua agenda e que os diferentes sectores (colectividades locais, pequenas e médias empresas, associações de consumidores, etc.) se posicionem nesse sentido, mas também – e sobretudo – que os empregados e empregadas dos bancos se tornem sensíveis ao papel da sua profissão e ao interesse que teria para eles ver os bancos socializados; que a informação vá ao encontro dos utentes (exemplo: ocupação das agências bancárias em toda a parte no mesmo dia), a fim de participarem directamente na definição do que deve ser a banca.
Só com mobilizações de grande amplitude será possível garantir que a socialização do sector bancário se realize na prática, pois esta medida ataca o coração do sistema capitalista. Se um governo de esquerda não tomar esta medida, a sua acção não poderá provocar uma verdadeiro alteração radical para romper com a lógica do sistema e desencadear um novo processo de emancipação.
A socialização do sector bancário e dos seguros deve fazer parte de um programa muito mais vasto de medidas complementares que permitam desencadear uma transição para um modelo pós-capitalista e pós-produtivista. Esse programa, que deveria ter uma dimensão europeia, podendo começar a ser posto em prática num ou em vários países, inclui nomeadamente o abandono das políticas de austeridade, a anulação das dívidas ilegítimas, a aplicação de uma reforma fiscal de conjunto com forte taxação do capital, a redução generalizada do tempo de trabalho com aumento de contratações e manutenção do salário, a socialização do sector da energia, medidas para assegurar a igualdade entre homens e mulheres, o desenvolvimento dos serviços públicos e da protecção social e a aplicação duma política determinada de transição ecológica.
Hoje em dia, a socialização integral do sistema bancário é uma necessidade urgente do ponto de vista económico, social, político e democrático.
Tradução: Rui Viana Pereira
Os autores:
David Harvey, Distinguished Professor at the Graduate Center of the City University of New York (CUNY)
Michael Hudson, Distinguished Research Professor University of Missouri-Kansas City
Michel Husson, economista, autor de Le capitalisme en 10 leçons, La Découverte, Paris, 2012.
Stathis Kouvelakis, Reader King’s College University of London, member of Popular Unity (Greece)
Costas Lapavitsas, Professor of Economics, SOAS, University of London
Francisco Louçã, Economista, professor catedrático do departamento de economia do ISEG (Instituto Superior de Economia e Gestão) Lisboa
Ozlem Onaran, Professor of Economics, director of Greenwich Political Economy Research Centre, University of Greenwich
Alfredo Saad Filho, Professor of Political Economy, SOAS, University of London
Patrick Saurin, porta-voz do sindicato Sud Solidaires de la Banque Populaire – Caisse d’Epargne (BPCE).
Stravos Tombazos, professor de economia política na universidade do Chipre.
Éric Toussaint, porta-voz do CADTM, autor de Bancocratie, Editions ADEN, Bruxelas, 2014.
Miguel Urban, diputado parlamento europeo PODEMOS
[1] Philippe Lamberts, eurodeputado dos Verdes, propõe um máximo de 100 mil milhões de dólares de activos. «A título de comparação, o total de activos do BNP Paribas e do Deutsche Bank em 2011 era respectivamente de 2164 mil milhões de euros e 1965 mil milhões de euros.» http://www.philippelamberts.eu/les-7-peches-capitaux-des-banques/ Pensamos que a dimensão máxima deve ser nitidamente mais reduzida, em especial nos países pequenos. De facto 100 mil milhões de euros é um múltiplo do PIB de Chipre e mais de um quarto do PIB da Bélgica.
[3] Paul Jorion, in Financité, novembro/2013.
[4] Por exemplo, limitar o fora de balanço às garantias e aos compromissos por assinatura. Há aqui muita matéria para discutir.
[5] Ver Eric Toussaint, « Os bancos especulam com divisas, manipulam o mercado de câmbios e a taxa Tobin está no limbo», publicado em Le Monde.fr, 13/março/2014 e posteriormente em http://cadtm.org/Os-bancos-especulam-com-divisas
[6] Eric Toussaint, « Os bancos especulam com as matérias-primas e os alimentos», 10/fevereiro/2014, http://cadtm.org/Os-bancos-especulam-com-as
[7] Isto implica o abandono do sistema de ponderação dos activos segundo o risco, um dispositivo particularmente pouco fiável, uma vez que a ponderação é da responsabilidade dos bancos. Para uma explicação do sistema de ponderação dos activos em função do risco, ver http://cadtm.org/Os-Bancos-fazem-bluff-legalmente
[8] Eric Toussaint, «Il faut imposer une véritable taxe Tobin au lobby bancaire», opinião publicada no quotidiano L’Humanité, 25/fevereiro/2014, e retomada em http://cadtm.org/Il-faut-imposer-une-veritable-taxe
[9] Entrevista a Eva Joly por Renaud Vivien, « En Islande, les responsables du naufrage bancaire n’ont pas pu acheter leur procès », http://cadtm.org/En-Islande-les-responsables-du
[10] Ver o sítio: http://pourunpolepublicfinancier.org/. O sector público promovido pelo colectivo reagruparia as instituições financeiras públicas (Banque de France, Caisse des Dépôts e as suas filiais financeiras OSEO, Société des Participations de l’État, Banque Postale, UbiFrance, Agence Française de Développement, Institut d’Émission des Départements d’Outre-Mer, CNP Assurance), ou cuja actividade resulte duma missão de serviço público (Crédit Foncier, Coface). Dele fariam parte todos os bancos ou seguradoras nos quais o Estado viesse a ter uma participação maioritária ou os quais fossem atribuídas missões de serviço público. Na Bélgica, um sítio criado pelo PTB dedica-se à promoção da necessidade de um banco público: http://www.banquepublique.be/
[11] Frédéric Lordon, «L’effarante passivité de la « re-régulation financière», in Changer d’économie, «les économistes atterrés», ed. Les liens qui libèrent, 2011, p. 242.
docente na Universidade de Liège, é o porta-voz do CADTM Internacional.
É autor do livro Bancocratie, ADEN, Bruxelles, 2014,Procès d’un homme exemplaire, Editions Al Dante, Marseille, 2013; Un coup d’œil dans le rétroviseur. L’idéologie néolibérale des origines jusqu’à aujourd’hui, Le Cerisier, Mons, 2010. É coautor com Damien Millet do livro A Crise da Dívida, Auditar, Anular, Alternativa Política, Temas e Debates, Lisboa, 2013; La dette ou la vie, Aden/CADTM, Bruxelles, 2011.
Coordenou o trabalho da Comissão para a Verdade sobre a dívida pública, criada pela presidente do Parlamento grego. Esta comissão funcionou sob a alçada do Parlamento entre Abril e Outubro de 2015.
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statisticien et économiste français travaillant à l’Institut de recherches économiques et sociales, membre de la Commission d’audit pour la vérité sur la dette grecque depuis 2015.
http://hussonet.free.fr/fiscali.htm
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is a member of Popular Unity, Professor of Economics at SOAS and former member of the Greek Parliament.
23 de Maio de 2019, por Eric Toussaint , Esther Vivas , Catherine Samary , Costas Lapavitsas , Stathis Kouvelakis , Tijana Okić , Nathan Legrand , Alexis Cukier , Jeanne Chevalier
18 de Abril de 2017, por Eric Toussaint , Costas Lapavitsas , Rui Viana Pereira , Stathis Kouvelakis , Francisco Louça , Zoe Konstantopoulou , Miguel Urbán Crespo , Marina Albiol , Teresa Rodríguez , Alda Sousa
20 de Fevereiro de 2017, por Eric Toussaint , Costas Lapavitsas , Rui Viana Pereira , Stathis Kouvelakis , Francisco Louça , Zoe Konstantopoulou , Miguel Urbán Crespo , Marina Albiol , Teresa Rodríguez , Alda Sousa
31 de Janeiro de 2011, por Costas Lapavitsas
Professor of Economics, director of Greenwich Political Economy Research Centre, University of Greenwich
5 de Maio de 2013, por Michel Husson , Ozlem Onaran , Francisco Louça , Nacho Álvarez Peralta , Stavros Tombazos , Bibiana Medialdea , Antonio Sanabria , Jorge Fonseca , Daniel Albarracín , Mariana Mortagua , Giorgos Galanis , Manolo Garí , Teresa Pérez del Río , Lidia Rekagorri Villar
21 de Junho de 2018, por Eric Toussaint , Patrick Saurin
31 de Outubro de 2013, por Eric Toussaint , Thomas Coutrot , Patrick Saurin
É professor de teoria política no King’s College de Londres e autor de Philosophy and Revolution from Kant to Marx; e co-editor de Lenin Reloaded e Critical Companion to Contemporary Marxism.
23 de Maio de 2019, por Eric Toussaint , Esther Vivas , Catherine Samary , Costas Lapavitsas , Stathis Kouvelakis , Tijana Okić , Nathan Legrand , Alexis Cukier , Jeanne Chevalier
18 de Abril de 2017, por Eric Toussaint , Costas Lapavitsas , Rui Viana Pereira , Stathis Kouvelakis , Francisco Louça , Zoe Konstantopoulou , Miguel Urbán Crespo , Marina Albiol , Teresa Rodríguez , Alda Sousa
20 de Fevereiro de 2017, por Eric Toussaint , Costas Lapavitsas , Rui Viana Pereira , Stathis Kouvelakis , Francisco Louça , Zoe Konstantopoulou , Miguel Urbán Crespo , Marina Albiol , Teresa Rodríguez , Alda Sousa
3 de Outubro de 2016, por Eric Toussaint , Stathis Kouvelakis , Benjamin Lemoine
7 de Julho de 2015, por Stathis Kouvelakis
economista, membro da direcção e ex-porta-voz do Bloco de Esquerda, partido que dispõe de 19 deputados na Assembleia da República portuguesa (2015). Militante da 4ª Internacional.
União Europeia
Perdidos por oito e perdidos por oitenta12 de Dezembro de 2022, por Francisco Louça
26 de Abril de 2021, por Francisco Louça
27 de Setembro de 2018, por Francisco Louça
18 de Abril de 2017, por Eric Toussaint , Costas Lapavitsas , Rui Viana Pereira , Stathis Kouvelakis , Francisco Louça , Zoe Konstantopoulou , Miguel Urbán Crespo , Marina Albiol , Teresa Rodríguez , Alda Sousa
20 de Fevereiro de 2017, por Eric Toussaint , Costas Lapavitsas , Rui Viana Pereira , Stathis Kouvelakis , Francisco Louça , Zoe Konstantopoulou , Miguel Urbán Crespo , Marina Albiol , Teresa Rodríguez , Alda Sousa
27 de Junho de 2016, por Francisco Louça
11 de Novembro de 2015, por Francisco Louça
5 de Maio de 2013, por Michel Husson , Ozlem Onaran , Francisco Louça , Nacho Álvarez Peralta , Stavros Tombazos , Bibiana Medialdea , Antonio Sanabria , Jorge Fonseca , Daniel Albarracín , Mariana Mortagua , Giorgos Galanis , Manolo Garí , Teresa Pérez del Río , Lidia Rekagorri Villar
22 de Abril de 2013, por Francisco Louça
28 de Novembro de 2011, por Francisco Louça
5 de Maio de 2013, por Michel Husson , Ozlem Onaran , Francisco Louça , Nacho Álvarez Peralta , Stavros Tombazos , Bibiana Medialdea , Antonio Sanabria , Jorge Fonseca , Daniel Albarracín , Mariana Mortagua , Giorgos Galanis , Manolo Garí , Teresa Pérez del Río , Lidia Rekagorri Villar
Michael Hudson, ancien économiste de Wall Street, est professeur à l’Université de Missouri, Kansas City (UMKC). Il a écrit de nombreux livres dont Super Imperialism : The Economic Strategy of American Empire (new ed., Pluto Press, 2002) et Trade, Development and Foreign Debt : A History of Theories of Polarization v. Convergence in the World Economy. Conseiller des gouvernements islandais, letton et chinois en matière de législation financière et fiscale, il fait partie du groupe d’experts économiques et financiers du mouvement Occupy.
13 de Julho de 2015, por Eric Toussaint , Michael Hudson , Dimitris Papadimoulis
Série: As anulações de dívida ao longo da História (parte 4)
Dívida e democracia: A conexão foi quebrada?11 de Março de 2013, por Michael Hudson
Député européen pour Anticapitalistas et membre du groupe parlementaire The Left au Parlement européen.
9 de Junho, por Eric Toussaint , Paul Murphy , Miguel Urbán Crespo
Apelo
Porquê anular os créditos detidos pelo BCE sobre os países da Zona Euro?7 de Dezembro de 2021, por Eric Toussaint , Sonia Mitralias , CADTM Europe , Paul Murphy , Miguel Urbán Crespo , Andrej Hunko , Cristina Quintavalla , Manon Aubry , Leïla Chaibi
17 de Fevereiro de 2021, por CADTM , Eric Toussaint , Collectif , Tariq Ali , Dianne Feeley , Miguel Urbán Crespo , Gilbert Achcar , Fatima Zahra El Beghiti , Myriam Bregman , Noam Chomsky , Fernanda Melchionna , Suzi Weissman
16 de Junho de 2020, por Eric Toussaint , Susan George , Catherine Samary , Miguel Urbán Crespo , Colectivo de signatários
18 de Abril de 2017, por Eric Toussaint , Costas Lapavitsas , Rui Viana Pereira , Stathis Kouvelakis , Francisco Louça , Zoe Konstantopoulou , Miguel Urbán Crespo , Marina Albiol , Teresa Rodríguez , Alda Sousa
20 de Fevereiro de 2017, por Eric Toussaint , Costas Lapavitsas , Rui Viana Pereira , Stathis Kouvelakis , Francisco Louça , Zoe Konstantopoulou , Miguel Urbán Crespo , Marina Albiol , Teresa Rodríguez , Alda Sousa
Harvey es un distinguido profesor de Antropología y Geografía en la City University of New York y es pionero en la disciplina de geografía moderna. Harvey acaba de publicar un nuevo libro llamado Marx, el capital y la locura de la razón económica.