11 de Abril de 2021 por CADTM International
Por ocasião das reuniões de primavera das instituições de Bretton Woods, que decorreram de 5 a 11 de abril de 2021, o Banco Mundial, o FMI e o G20 anunciaram novas medidas para tentar responder à crise da dívida dos países do Sul, exacerbada pelas consequências económicas e sanitárias da pandemia de covid-19. Longe de responder às expectativas, estas medidas baratas estão votadas ao fracasso.
As medidas ignoram metade dos países em suspensão de pagamento
102 países (dos quais 5 de elevado rendimento) são potencialmente afectados por diversas medidas. 86 por via de contratos de crédito condicionado (chamados «financial assistance» na terminologia anglófona) do FMI [1] que impõem medidas de austeridade [2]; 29 países por via do fundo fiduciário de ajuda às catástrofes [3] (ARC – CCRT em inglês) e 73 países por via de uma iniciativa de suspensão do serviço da dívida [4] (ISSD – DSSI em inglês) lançada pelo G20 em estreita colaboração com o Clube de Paris. Alguns países beneficiaram dela por inteiro ou em parte. Sem entrarmos aqui nos detalhes dessas medidas, sucede que ignoram metade dos 21 países actualmente em suspensão de pagamento [5], entre os quais: Argentina, Líbano, Venezuela, Zimbábue. Incoerência?
A ausência de anulações por parte do FMI e do Banco Mundial reforça o poder dos credores
Desde o início da pandemia que o FMI e o Banco Mundial fazem apelos piedosos aos credores bilaterais e privados, para que procedam a anulações da dívida. Estas duas instituições detêm 46 % da dívida externa pública dos 73 países ISSD; mas nenhuma delas se digna fazer o que prega. Em abril de 2020, o FMI anunciou 251 milhões $US de «anulação» dos créditos sobre 29 países, por via do fundo fiduciário ARC. A 5 de abril, esse valor caiu para 238 milhões $US [6]. Na realidade, vários países do Norte alimentaram esse fundo, a fim de reembolsarem ao FMI o serviço da dívida em curso dos 29 países mencionados. O FMI não anula nada e os credores reforçam a sua posição. Quanto ao Banco Mundial, submetido como está aos interesses financeiros, também ele se recusa a anular, com o pretexto de proteger a sua notação «Triplo A», não dizendo que dispõe de uma garantia de 189 Estados membros – melhor que isto é difícil. Hipocrisia?
Menos de 1 % de subsídio será destinado aos países com baixos rendimentos, contra 31,5 % para os países com rendimento médio. Os países com rendimentos elevados recebem a parte de leão (67,5 %)
A fim de resolver os problemas das balanças de pagamentos e da falta de reservas cambiais dos países do Sul, o FMI deveria consagrar, daqui até ao mês de junho, 650 mil milhões de $US de direitos de saque especial (DSE – SDR em inglês). Embora os DSE tenham o mérito de não pesarem no pagamento da dívida, a proposta resulta muito duvidosa. Como a distribuição dos DSE é calculada segundo as quotas detidas pelos países membros em função do seu peso económico no seio do FMI, nem 1 % desse subsídio irá para os países com baixo rendimento, contra 31,5 % para os países com rendimento médio. Os países de elevados rendimentos recebem a parte de leão (67,5 %) [7]. De resto, estamos a mil léguas de distância dos 3000 milhares de milhões $US sob a forma de DSE reclamados por diversas organizações que trabalham sobre as dívidas dos países em desenvolvimento. O CADTM, por seu lado, continua a opor-se energicamente a um subsídio suplementar de DSE. Este subsídio reforça a legitimidade do FMI, reforça a sua posição de credor, ao mesmo tempo que a instituição está na origem dos problemas estruturais sofridos por esses países desde 1980. Desprezo?
Escusado seria dizer que a medida é mais uma vez condicionada pela assinatura de um acordo com o FMI. A jogada não vale definitivamente a pena
Em abril de 2020, o G20 lançou a iniciativa ISSD, destinada a 73 países. Consiste a ISSD em suspender temporariamente, durante o período de maio a dezembro de 2020, o pagamento do serviço da dívida externa pública bilateral. Como já referimos, não se trata de uma anulação, mas sim de um adiamento do pagamento. Segundo esta proposta, o pagamento seria adiado até 2022; mais tarde, dada a evolução da pandemia e da crise económica, passou para 2024. Como a situação continuou a degradar-se, o período de suspensão temporária foi prolongado uma primeira vez até junho de 2021, depois até ao final de 2021. Os pagamentos deveriam ser efectuados em 2026. Uma vez que todo o mundo – incluindo G20, BM, FMI – concorda em dizer que a ISSD é insuficiente e inadequada, porquê insistir em ir nesta direcção? Do lado dos países envolvidos, é manifesta a rejeição, com apenas 46 países a apresentarem um pedido de ISSD. Será preciso acrescentar que a medida é mais uma vez condicionada à assinatura de um acordo com o FMI? A jogada não vale definitivamente a pena.
Os agentes privados continuam a rir-se nas barbas das IFI e das populações do Sul
Entretanto os agentes privados continuam a rir-se nas barbas das IFI e das populações do Sul. As agências de notação, que já tinham mostrado o seu desprezo na passada primavera, voltaram a brandir a ameaça de uma degradação da notação soberana dos países que recorreram à ISSD. Quanto aos credores privados, principais detentores da dívida externa pública dos países do Sul, continuam a ignorar, sem receio, as anulações das dívidas consideradas compulsórias por via da ilusória aplicação da cláusula de comparabilidade de comportamento desde a criação do Common Debt Framework, em novembro de 2020.
É urgente que os países do Sul tomem a iniciativa de instaurarem medidas unilaterais de autodefesa
As instituições financeiras internacionais continuam determinadas a manter a corda no pescoço das populações dos países do Sul, não procedendo a nenhuma anulação. É urgente que os países do Sul tomem a iniciativa de instaurarem medidas unilaterais de autodefesa. Primeiro, recorrendo à suspensão do pagamento da dívida e invocando o estado de necessidade e a mudança fundamental de circunstâncias – argumentos jurídicos fundamentados no direito internacional. Depois, procedendo a uma auditoria cidadã da dívida pública, tendo em vista o repúdio das dívidas ilegais, ilegítimas, odiosas ou insustentáveis.
[2] https://www.oxfam.org/en/blogs/virus-austerity-covid-19-spending-accountability-and-recovery-measures-agreed-between-imf-and
[3] Ibid.
[5] Os países em suspensão de pagamento são: Argentina, Cambodja, Congo, Coreia do Norte, Cuba, Eritreia, Gâmbia, Granada, Iémene, Iraque, Líbano, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Sudão, Sudão do Sul, Suriname, Venezuela, Zâmbia, Zimbábue.
[6] https://www.imf.org/fr/News/Articles/2020/03/27/pr20116-imf-enhances-debt-relief-trust-to-enable-support-for-eligible-lic-in-wake-of-covid-19
[7] Daniel Munevar, Chiara Mariotti, «The 3 trillion dollar question: What difference will the IMF’s new SDRs allocation make to the world’s poorest?», Eurodad, 7/04/2021. Disponível em: https://www.eurodad.org/imf_s_new_sdrs_allocation
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