12 de Março de 2021 por Eric Toussaint , Olivier Bonfond , Catherine Samary , Thomas Piketty , Laurence Scialom , Aurore Lalucq , Nicolas Dufrêne , Jézabel Couppey-Soubeyran , Gaël Giraud , Esther Jeffers
O CADTM publica este artigo que reúne as mais diversas assinaturas à volta de uma proposta central: a anulação das dívidas públicas detidas pelo Banco Central Europeu (BCE), num total de 2,5 biliões de euros.
Os membros do CADTM que subscreveram este texto consideram que é preciso ir mais longe, nomeadamente impondo às grandes fortunas e às grandes empresas uma pesada taxa covid. O CADTM considera necessário fazer acompanhar a anulação das dívidas públicas de uma série de medidas anticapitalistas.
Esta tribuna foi publicada em grandes jornais, a 5 de fevereiro de 2021, simultaneamente em 8 países da Europa.
O debate sobre a anulação das dívidas detidas pelo BCE
Banco central europeu
BCE
O Banco Central Europeu é uma instituição europeia sediada em Francoforte e criada em 1998. Os países da zona euro transferiram para o BCE as suas competências em matéria monetária e o seu papel oficial de assegurar a estabilidade dos preços (lutar contra a inflação) em toda a zona. Os seus três órgãos de decisão (o conselho de governadores, o directório e o conselho geral) são todos eles compostos por governadores dos bancos centrais dos países membros ou por especialistas «reconhecidos». Segundo os estatutos, pretende ser «independente» politicamente, mas é directamente influenciado pelo mundo financeiro.
tem tido forte impacto não só em França, mas também em Itália, Luxemburgo, Bélgica, nos bastidores das instituições europeias, junto de representantes do próprio BCE e de vários ministérios das finanças da zona euro
Zona euro
Zona composta por 18 países que utilizam o euro como moeda: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia (a partir da 1-01-2014), Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Eslováquia e Eslovénia. Os 10 países membros da União Europeia que não participam na zona euro são: Bulgária, Croácia, Dinamarca, Hungria, Lituânia, Polónia, República Checa, Roménia, Reino Unido e Suécia.
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É um debate são e útil. Pela primeira vez desde há longo tempo, as questões monetárias tornam-se objecto de discussão pública. A moeda deixa assim de ser um objecto subtraído à deliberação colectiva e confiado a um banco central Banco central Estabelecimento que, num Estado, tem a seu cargo em geral a emissão de papel-moeda e o controlo do volume de dinheiro e de crédito. Em Portugal, como em vários outros países da zona euro, é o banco central que assume esse papel, sob controlo do Banco Central Europeu (BCE). independente dos poderes públicos mas dependente dos mercados financeiros. Os cidadãos descobrem assim, alguns deles com horror, que cerca de 25 % da dívida pública Dívida pública Conjunto dos empréstimos contraídos pelo Estado, autarquias e empresas públicas e organizações de segurança social. europeia é actualmente detida pelo seu banco central. Ou seja, devemos a nós próprios 25 % da nossa dívida e se a reembolsarmos, temos de procurar noutro lugar os meios de a pagar – seja contraindo novos empréstimos para fazer rolar a dívida, em vez de contrair empréstimos para investir, seja aumentando os impostos, seja cortando nas despesas.
No entanto existe outra solução. Na qualidade de economistas, responsáveis e cidadãos empenhados de vários países, é nosso dever alertar para o facto de o BCE estar em condições de oferecer aos Estados europeus não só os meios necessários para a sua reconstrução ecológica, mas também para reparar a degradação social, económica e cultural, após a terrível crise sanitária que atravessamos.
Não é que os Estados não tenham agido, pois foram adoptadas medidas de protecção. Mas são muito insuficientes. O plano de relançamento da Europa, com base num pacote de apenas 300 mil milhões de euros de subsídios distribuídos ao longo de três anos, fica muito longe dos dois biliões de euros pedidos pelo Parlamento europeu. É necessário recordar que já antes da crise sanitária, em 2018, o Tribunal de Contas europeu alertou para a necessidade de investir pelo menos 300 a 400 mil milhões de euros suplementares para financiar a transição ecológica na Europa. Estamos longe desse objectivo, com a agravante da crise sanitária.
Não encaramos a anulação das dívidas públicas detidas pelo BCE como um acontecimento anódino. É sabido que as anulações de dívida constituem momentos seminais. Tal foi o caso da Conferência de Londres, em 1953, quando a Alemanha beneficiou da anulação de dois terços da sua dívida pública, o que lhe permitiu reencontrar o caminho da prosperidade e consolidar o seu futuro no espaço europeu. Ora, não será verdade que a Europa atravessa hoje uma crise de amplitude excepcional que requer medidas igualmente excepcionais?
Por outro lado, temos a sorte de ter um credor que não precisa de recear a perda do seu dinheiro: o BCE. A nossa proposta é por isso simples: façamos um contrato entre os Estados europeus e o BCE. Este compromete-se a anular as dívidas públicas que detém (ou a transformá-las em dívidas perpétuas sem juros), ao mesmo tempo que os Estados se comprometem a investir os mesmos montantes na reconstrução ecológica e social. Esses montantes ascendem hoje, no conjunto da Europa, a cerca de 2,5 biliões de euros. Tanto bastaria para responder às expectativas do Parlamento europeu e sobretudo à salvaguarda do interesse geral.
O BCE pode fazê-lo sem problema. Como reconhece um grande número de economistas, incluindo os que se opõem a esta solução, um banco central pode funcionar com fundos próprios Fundos próprios Capitais colocados ou deixados pelos accionistas à disposição duma empresa. Há que distinguir entre fundos próprios em sentido restrito, também chamados capital próprio, e os fundos próprios em sentido lato, que incluem também as dívidas subordinadas de duração ilimitada. negativos sem dificuldade. Pode até criar moeda para compensar as perdas: assim está previsto no protocolo n.º 4 anexado ao tratado de funcionamento da União Europeia. Depois, juridicamente, e ao contrário do que afirmam certos responsáveis das instituições, nomeadamente do BCE, a anulação não é proibida pelos tratados europeus. Por um lado, todas as instituições financeiras do mundo podem proceder ao abandono de créditos Créditos Montante de dinheiro que uma pessoa (o credor) tem direito de exigir a outra pessoa (o devedor). e o BCE não é excepção. Por outro lado, a palavra «anulação» não figura nem no tratado nem no protocolo sobre o sistema europeu de bancos centrais (SEBC). Talvez fosse «contrária ao espírito do tratado», mas não é esse também o caso do quantitative easing proposto por Mario Draghi? Nesta matéria apenas conta a vontade política: a história mostrou por diversas vezes que as dificuldades jurídicas podem ser anuladas pelos acordos políticos.
Por fim, esclareçamos um mal-entendido: é evidente que a anulação das dívidas públicas detidas pelo BCE, ainda que condicionadas a reinvestimentos, não pode ser a alma de toda a política económica. Primeiro, o BCE apenas interviria para libertar margens de manobra orçamental dos Estados e, evidentemente, ele próprio não investiria. Há quem pense que taxas de juro Juro Quantia paga em retribuição de um investimento ou um empréstimo. O juro é calculado em função do montante do capital investido ou emprestado, da duração da operação e de uma taxa acordada. fracas ou negativas em toda a Europa bastariam para levar os Estados a contraírem dívida para investimento. Não é isso que nos mostra a redução constante do nível da dívida pública média na União Europeia entre 2015, data de aparição das taxas negativas, e o início da crise sanitária. Muitos Estados reduziram o seu nível de endividamento em vez de pedirem credito para investirem, apesar das taxas negativas. Porque haveria isto de mudar? O pacto celebrado entre os Estados e o BCE impediria esta estratégia de fuga às responsabilidades. Mas evidentemente mesmo isso não seria suficiente: têm de ser tomadas outras medidas em matéria de reforma dos critérios de dívida e défice, de proteccionismo ecológico e solidário, de reformas fiscais com vista a reduzir o nível de desigualdades e mudar os comportamentos, impulsionar os bancos públicos de investimento e a reforma das regras relativas às ajudas do Estado. Tem também de ser adoptada um novo paradigma de governação europeia, nomeadamente com a passagem à maioria qualificada em matéria fiscal.
A Europa não pode continuar a permitir-se ser sistematicamente bloqueada pelas suas próprias regras. Outros Estados por esse mundo fora tiram o máximo partido da sua política monetária, para apoiarem a sua política orçamental, como sucede na China, no Japão e nos Estados Unidos. O Banco do Japão vai mesmo ao ponto de utilizar o seu poder de criação monetária para comprar acções directamente no mercado, via fundos indiciais cotados (ETF), tornando-se assim o maior investidor do país. Também nós devemos pensar em utilizar o poder de criação de moeda do BCE para financiar a reconstrução ecológica e social, sob controlo democrático. A anulação das dívidas públicas detidas pelo BCE, em troca do investimento dos Estados, constituiria um primeiro sinal forte de que a Europa está disposta a retomar o seu destino em mãos.
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Suíça
Suécia
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Grécia
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Fonte: https://annulation-dette-publique-bce.com/
Tradução de Rui Viana Pereira
docente na Universidade de Liège, é o porta-voz do CADTM Internacional.
É autor do livro Bancocratie, ADEN, Bruxelles, 2014,Procès d’un homme exemplaire, Editions Al Dante, Marseille, 2013; Un coup d’œil dans le rétroviseur. L’idéologie néolibérale des origines jusqu’à aujourd’hui, Le Cerisier, Mons, 2010. É coautor com Damien Millet do livro A Crise da Dívida, Auditar, Anular, Alternativa Política, Temas e Debates, Lisboa, 2013; La dette ou la vie, Aden/CADTM, Bruxelles, 2011.
Coordenou o trabalho da Comissão para a Verdade sobre a dívida pública, criada pela presidente do Parlamento grego. Esta comissão funcionou sob a alçada do Parlamento entre Abril e Outubro de 2015.
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